Portaria Conjunta Presid-CRE 313/24 disciplina procedimentos judiciais para período eleitoral

Norma refere-se ao período entre 15 de agosto e 19 de dezembro

Foto da fachada do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, onde se podem ver has...

Foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico 163/2024 desta quinta-feira (15), a Portaria Conjunta Presid-CRE nº 313/2044, que dispõe sobre procedimentos judiciais em relação à tramitação e julgamento, em primeiro e segundo graus, dos feitos referentes às Eleições, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Em relação à publicação de ato judicial ou ordinatório no Mural Eletrônico, será disponibilizada diariamente até às 19 horas, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, iniciando-se a contagem dos prazos no dia seguinte ao da sua disponibilização.

Sobre as publicações no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o envio de matérias deverá ser realizado até as 14 horas para sua disponibilização no mesmo dia e publicação no dia útil subsequente. Além disso, haverá publicação do DJE aos sábados, domingos e feriados, excepcionalmente e exclusivamente, para fins de divulgação de atos administrativos de eleição e de editais de registros de candidaturas.

 Os expedientes urgentes que forem protocolados dentro do horário do expediente normal ou do plantão judiciário serão conclusos à juíza ou ao juiz eleitoral no mesmo dia.

As citações e intimações realizadas por meio de mensagem instantânea que possam ser caracterizadas pelo aplicativo/ferramenta como envio de mensagens em massa ou que estejam sujeitas a indisponibilidade do serviço poderão ser realizadas por e-mail, a critério do Cartório Eleitoral ou da Secretaria Judiciária.

Em caso de indisponibilidade do PJe, haverá prorrogação do prazo para o dia seguinte. 

Leia a Portaria na íntegra.

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