Eleições 2026: eleitorado têm apenas mais três meses para tirar, revisar ou transferir o Título Eleitoral
O cadastro eleitoral fechará no dia 6 de maio para que a Justiça Eleitoral organize a logística de votação

O eleitorado tem até o dia 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, para para solicitar a emissão da primeira via do Título, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico. Para evitar filas e possíveis transtornos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes.
O encerramento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes do pleito, conforme previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política do país. O Título Eleitoral também é exigido em várias situações, como tirar CPF (se maior de 18 anos), tomar posse em concurso público, realizar matrícula em instituições de ensino superior, emitir ou renovar passaporte etc.
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Como verificar minha situação eleitoral?
Para votar, é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral. A eleitora ou o eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
Quais serviços podem ser solicitados até 6 de maio?
Alistamento (primeiro Título):
Compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição;
Transferência de domicílio eleitoral:
Operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto;
Atualização de dados cadastrais (revisão):
Serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município;
Regularização:
É realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line, pelo autoatendimento, ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.
Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto;
- CPF (se houver);
- Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
- Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
❓Se tiver dúvidas, o eleitor deverá entrar em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou WhatsApp (41) 3330-8500.
Atenção a golpes
A Justiça Eleitoral alerta sobre a circulação de mensagens que solicitam algum tipo de cobrança pelos serviços eleitorais e esclarece que todos são oferecidos de forma gratuita. A regularização deve ser feita somente pelos sites oficiais dos TREs e do TSE, que, assim como os demais domínios do Poder Judiciário, sempre terminam com o sufixo “.jus.br” (como tse.jus.br e tre-pr.jus.br, por exemplo).
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