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Eleitores fora do domicílio eleitoral no dia da eleição podem justificar ausência pelo app e-Título
Justificativa on-line deve ser feita durante o período de votação, sem a necessidade de anexar documentos
Eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (25) devem apresentar justificativa de sua ausência à Justiça Eleitoral.
No dia do pleito, quem estiver fora do seu domicílio eleitoral pode realizar a justificativa pelo aplicativo e-Título (disponível nas plataformas Android e iOS), sem necessidade de apresentar documentos comprobatórios. Ao entrar no aplicativo, no menu inferior, o eleitor deve selecionar o botão “Mais opções” e acessar a opção “Justificativa de Ausência” para realizar o procedimento. Também é possível justificar em um local de votação, das 8h às 17h.
Para o segundo turno, foi implementada a autenticação em dois fatores, com o objetivo de ampliar a proteção das informações pessoais em posse da Justiça Eleitoral.
Justificativa pós-Eleição
Após a realização do pleito, o eleitor que não comparecer às urnas têm até 60 dias, contados a partir do turno em que se ausentou, para justificar a ausência. Durante o procedimento, de forma presencial, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo app e-Título, é necessário apresentar documento comprobatório, que será analisado pelo juiz eleitoral.
Atenção! O eleitor que deixar de justificar deve pagar multa por cada turno de ausência às urnas. A ausência em três turnos consecutivos sem justificativa ou recolhimento de multa resultará no cancelamento do Título de Eleitor.
Fóruns Eleitorais
Os Fóruns Eleitorais do Paraná atendem de segunda a sexta, das 12h às 18h*. Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.
Em caso de dúvidas, o eleitor deverá entrar em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou WhatsApp (41) 3330-8500.
* Nesta segunda-feira (26), a Justiça Eleitoral do Paraná atenderá em horário especial, das 14h às 18h.
Acesse os links úteis do TRE-PR
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