Contas Eleitorais
Os candidatos e partidos políticos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral de toda a movimentação de campanha, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, no prazo e na forma previstos na Resolução que regulamenta a prestação de contas eleitoral.
Prazos Importantes - Eleições 2024
- Abertura de contas bancárias: devem ser abertas no prazo de 10 dias contados da concessão do CNPJ.
- Distribuição dos recursos do FEFC e do FP às candidaturas femininas e de pessoas negras: os recursos devem ser distribuídos até 30 de agosto de 2024.
- Relatórios financeiros: devem ser entregues 72 horas após o recebimento de cada recurso financeiro.
- Prestação de contas PARCIAL: deve ser entregue entre os dias 9 a 13 de setembro de 2024.
- Prestação de contas FINAL: deve ser entregue entre os dias 07 de outubro a 05 de novembro de 2024.
- Prestação de contas final para candidatos e partidos que concorreram no segundo turno: deve ser entregue entre os dias 28 de outubro a 16 de novembro de 2024.
Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais
Apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. Ao entrar no sistema, selecione no menu em cima à direita o ano da eleição.
Sistema de Informações de Contas (SICO)
Apresenta o status de todas as prestações de contas partidárias e eleitorais no Brasil. Consulte também o módulo do SICO de Consulta por Período de Suspensão do repasse de quotas dos diretórios partidários.
Estatísticas Eleitorais
Consulte o painel de estatísticas de prestações de contas no menu "Prestação de Contas". Os dados abertos completos estão disponíveis no Repositório de Dados Eleitorais.
Navegue nas demais âncoras acima para encontrar as Normas e Regulamentos, as páginas das Prestações de Contas por ano da eleição e informações sobre o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE) é a unidade responsável pela análise das contas eleitorais.
Consulte também a página de Prestação de contas anuais dos diretórios partidários.
Regularização de Eleições Anteriores:
ELEIÇÕES 2016 E POSTERIORES
- A regularização da situação referente às eleições de 2016 e posteriores deverá utilizar o SPCE correspondente a cada eleição para envio dos dados de movimentação de campanha pela internet, observando-se a forma prevista para juntada dos documentos no processo de regularização, conforme a resolução de contas vigente à época.
- A tramitação do processo observará as normas fixadas no art. 80 da Resolução -TSE nº 23.607/2019.
ELEIÇÕES ATÉ 2014
- A regularização da situação referente às eleições até 2014 deverá utilizar o Sistema de Regularização da Omissão (SRO) para envio dos dados de movimentação de campanha pela internet.
- Os documentos comprobatórios deverão ser juntados diretamente no processo autuado automaticamente pelo SRO na classe processual “Regularização da omissão de prestação de contas eleitorais”.
- A tramitação do processo observará as normas fixadas no art. 80 da Resolução -TSE nº 23.607/2019.
Ressalta-se que os Sistemas de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) das eleições até 2014 não se encontram mais disponíveis para envio de dados de movimentação de campanha pela internet, devendo ser utilizado o SRO para envio desses dados nos processos de regularização já em andamento.
Normas e regulamentos de prestação de contas:
| Lei nº 9.504/97 | Estabelece normas para as eleições (art.17 a art. 32 – Prestação de contas eleitorais). |
Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001/2020 (formato PDF) |
Dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). |
| Comunicado BACEN nº 35.979/2020 | Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas. |
| Portaria TSE/SRF nº 74 (formato PDF) | Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências. |
| Resolução nº 23.607/2019 | Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. |
Prestação de contas - Eleições 2024
Nesta página estão listadas orientações e sistemas relativos às prestações de contas de candidatos e de partidos políticos para as Eleições 2024.
Sistemas e informações
Contas bancárias de candidatos e partidos políticos - Sobras de campanha
Identificação das contas bancárias dos candidatos e dos partidos políticos
Instruções para preenchimento da GRU
Orientações para realizar recolhimentos ao erário.
SIEME - Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica
Acesso ao Portal para entrega das Mídias Eletrônicas com documentos comprobatórios
Informações Durante a Campanha (IDC)
Sistema destinado a obter informações durante a campanha sobre doações efetuadas e gastos eleitorais contratados por candidatos e partidos políticos.
CNPJ de campanha
Consulte o histórico do andamento da concessão de aos candidatos e aos partidos políticos, e os arquivos com a lista completa de CNPJ atribuídos.
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e autenticação
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e autenticação Emissão do RAC de candidatos e partidos políticos e autenticação do requerimento
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
Sistema utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatas, candidatos e de partidos políticos.
Financiamento Coletivo
Informações sobre o cadastro das entidades arrecadadoras de financiamento coletivo.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) 2024
Divulgação dos critérios de distribuição e dos montantes distribuídos aos partidos políticos, referentes ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários (FiscalizaJE)
Serviço destinado ao envio de informações de notas fiscais eletrônicas (NFEs) das despesas e doações da campanha eleitoral e de pessoas físicas que desenvolvam atividade comercial decorrente de permissão pública.
Material de apoio e de capacitação para envolvidos e interessados na prestação de contas de campanha eleitoral.
Consulta Pública aos Documentos Comprobatórios das Prestações de Contas
Consulte os documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das direções partidárias referentes às eleições 2024.
Limite de gastos
Os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2024 foram fixados e publicados pela Portaria TSE nº 593/2024. Consulte o limite de gastos da campanha (anexo à Portaria-TSE nº 593/2024) (formato PDF) ou acesse o DivulgaCandContas para consulta por cargo na circunscrição.
Limite de contratação
A Lei nº 9.504/1997 estabelece em seu art. 100-A as regras para fixar limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. A matéria é regulamentada pelo art. 41 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Os limites para contratação de pessoal foram fixados e divulgados pela pela Portaria TSE nº 594/2024.
Consulte o limite de contração de pessoal (anexo à Portaria-TSE nº 594/2024) (formato PDF) ou acesse o DivulgaCandContas para consulta por cargo na circunscrição.
Confira abaixo as prestações de contas eleitorais dos pleitos.
Prestação de contas eleitorais de 2022
Prestação de contas eleitorais de 2020
Prestação de contas eleitorais de 2018
Prestação de contas eleitorais de 2016
Prestação de contas eleitorais de 2014
Prestação de contas eleitorais de 2012
Prestação de contas eleitorais de 2010
Prestação de contas eleitorais de 2008
Prestação de contas eleitorais de 2006
Prestação de contas eleitorais de 2004
Prestação de contas eleitorais de 2002
Consulte também a página de Prestação de contas anuais dos diretórios partidários
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para ser utilizado, em caráter obrigatório, na elaboração da prestação de contas de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
O SPCE deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Por conseguinte, os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo próprio programa, como parte integrante da prestação de contas, e apresentados à Justiça Eleitoral.
Após a entrega das prestações de contas, os dados do financiamento eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site do Tribunal Superior Eleitoral na Internet.
Acesse o SPCE-Cadastro do ano da eleição:
SPCE-Cadastro 2024
SPCE-Cadastro 2022
SPCE-Cadastro 2020
SPCE-Cadastro 2018
SPCE-Cadastro 2016
SPCE-Cadastro 2014
SPCE-Cadastro 2012
SPCE-Cadastro 2010
Para eleições anteriores consulte a página da prestação de contas correspondente na âncora "Prestação de Contas".
CCEP – Suporte em números (formato PDF)
Material de Apoio:
As publicações abaixo reúnem informações sobre arrecadação e aplicação de recursos da campanha eleitoral e sobre prestação de contas dos candidatos e dos partidos políticos, conforme a legislação aplicável às eleições de 2024.
Manual de Elaboração de Prestação de Contas de Campanha das Eleições 2024 (formato PDF) - atualizado em 10/10/2024
Manual do sistema SPCE CADASTRO (formato PDF) - atualizado em 29/07/2024
Perguntas Frequentes - FAQ (formato PDF) - atualizado em 10/10/2024
Matérias Publicadas:
Financiamento coletivo de candidaturas começa no dia 15 de maio de 2024
Prestação de contas parcial das Eleições 2024 termina nesta sexta-feira (13)
Saiba como acessar a prestação de contas de candidatos
SUPORTE
Para contas de candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município da eleição.
Para contas de partidos estaduais, encaminhar mensagens para a Seção de Contas Eleitorais - SCE, ou para a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias – CCEP, através dos e-mails abaixo.
AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).

