Apresentação

TRE-PR Eleições Suplementares


A realização de nova eleição para os cargos majoritários (Presidente da República e Vice, Governador de Estado e Vice, Prefeito e Vice e Senador), também denominada “eleições suplementares”, conforme definição atualizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, é decorrência de uma das seguintes hipóteses previstas no art. 224 do Código Eleitoral:

(i) quando forem declarados nulos mais da metade dos votos do país, nas eleições presidenciais, do Estado, nas eleições federais e estaduais ou do município, nas eleições municipais, caso em que as demais votações serão julgadas prejudicadas; e

(ii) quando a Justiça Eleitoral decidir pelo indeferimento do registro, pela cassação do diploma ou pela perda do mandato de candidata(o) eleita(o) em pleito majoritário, independentemente do número de votos envolvidos.

Quando for o caso, as instruções para a realização da nova eleição constarão de resolução específica a ser aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido