Canal do Mesário

TRE-PR - Canal do Mesário

O programa Mesário Voluntário foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. A Justiça Eleitoral, considerando a importância do tema, realiza, desde 2004, ações nesse sentido.

O projeto é focado na ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. Os interessados podem ser universitários ou não, devendo ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição.

DÊ UMA AULA DE CIDADANIA NESTAS ELEIÇÕES. SEJA MESÁRIO VOLUNTÁRIO!

Conheça o programa Mesário Voluntário

- Encontre aqui o número do seu título eleitoral

- Encontre aqui o seu Cartório Eleitoral

- Formulário de Inscrição

- Instituições de ensino conveniadas (formato PDF)

Para mais esclarecimentos sobre o assunto Mesário Voluntário Universitário – acadêmicos e universidades - entre diretamente em contato com a zona eleitoral do seu município. Para descobrir o telefone de sua zona acesse aqui .

***ATENÇÃO***

O cadastro para mesário voluntário pelo TRE-PR é válido apenas para eleitores do PARANÁ, para o município de alistamento do voluntário. Caso seja eleitor de outro estado a inscrição deverá ser realizada pelo TRE de origem.

Acesse mais informações sobre o programa Mesário Voluntário de outros estados nos sites dos tribunais regionais eleitorais

Mesário é o cidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições. Com o objetivo de promover a participação popular no processo eleitoral, a Justiça Eleitoral se vale de cidadãos convocados e voluntários para ajudar e fiscalizar os trabalhos. Eles são chamados pelo juiz eleitoral seguindo critérios definidos em lei, maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Os mesários realizam todos os trâmites na seção eleitoral para receber e orientar o eleitor no dia da votação.

Nas Eleições Gerais de 2018, o Paraná contou com cerca de 130 mil mesários. Destes, aproximadamente 30% são voluntários, ou seja, cerca de 39 mil mesários voluntários.

Em todo o país, a Justiça Eleitoral contou com 2,4 milhões de mesários, sendo 1,3 milhão de voluntários. A Justiça Eleitoral pretende, a cada eleição, elevar esse percentual.

Para as eleições de 2020, serão esperados 85 mil mesários para atuarem nas seções eleitorais e, aproximadamente, mais 30 mil pessoas para ajudarem nos locais de votação. O Paraná já conta, atualmente, com 75 mil voluntários, um recorde na Justiça Eleitoral do estado.

O trabalho dos mesários é considerado de suma importância para o bom andamento das eleições e são eles os responsáveis por garantir a segurança e algumas garantias previstas na Constituição de 1988.


Atribuições dos Mesários

A Resolução-TSE 22.712, de 28 de fevereiro de 2008 prevê que os mesários possuem as seguintes atribuições:

Art. 44. Compete ao presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber:

I - verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações;

II - adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início dos trabalhos;

III - autorizar os eleitores a votar ou a justificar;

IV - anotar o código de autenticação emitido pela urna nos campos apropriados do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral;

V - resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

VI - manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;

VII - comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;

VIII - receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor;

IX - fiscalizar a distribuição das senhas;

X - zelar pela preservação da urna;

XI - zelar pela preservação da embalagem da urna;

XII - zelar pela preservação da cabina de votação;

XIII - zelar pela preservação da lista contendo os nomes e os números dos candidatos, afixada no recinto da seção, tomando providências para a imediata colocação de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial.

Art. 45. Compete, ainda, ao presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativa, no que couber:

I - proceder ao encerramento da urna e emitir as vias do boletim de urna;

II - emitir o boletim de justificativa, acondicionando-o, juntamente com os requerimentos recebidos, em envelope próprio;

III - assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes;

IV - afixar uma cópia do boletim de urna em local visível da seção e entregar uma via assinada ao representante do comitê interpartidário;

V - romper o lacre do compartimento do disquete da urna e retirar o disquete, após o que colocará novo lacre;

VI - desligar a chave da urna;

VII - desconectar a urna da tomada ou da bateria externa;

VIII - acondicionar a urna na embalagem própria;

IX - anotar, após o encerramento da votação, o não-comparecimento do eleitor, fazendo constar no local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação "não compareceu";

X - entregar vias extras do boletim de urna, assinada, aos interessados dos partidos políticos, coligações, imprensa e Ministério Público;

XI - remeter à junta eleitoral, mediante recibo em duas vias, com a indicação da hora de entrega, o disquete gravado pela urna, acondicionado em embalagem lacrada, 3 vias do boletim de urna, o relatório Zerésima, o boletim de justificativa, o caderno de votação, o envelope contendo a ata da mesa receptora e os requerimentos de justificativa eleitoral.

Art. 46. Compete aos mesários, no que couber:

I - identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;

II - conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo;

III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuí- das.

Art. 47. Compete aos secretários (Código Eleitoral, art. 128, I a III):

I - distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica;

II - lavrar a ata da mesa receptora, preenchendo o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para o que irá anotando, durante os trabalhos, as ocorrências que se verificarem;

III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.


Declaração de dias trabalhados

As declarações de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral, referentes ao 1º e 2º turnos, estão disponíveis para emissão.

Acesse sua declaração aqui

Caso não consiga emitir a declaração, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral.

A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração nas Eleições.


Treinamento de Mesários

A Justiça eleitoral promove treinamentos na modalidade presencial e a distância para que os mesários desempenhem sua função com excelência no dia da eleição.

Se você foi convocado fique atento à data e ao local do treinamento indicados no comunicado, enviado pela Justiça Eleitoral.

Instruções para acesso ao curso a distância:

O treinamento a distância é ofertado no Portal de Educação a Distância do TSE e é necessário realizar um cadastro para acessar o curso.

Se você ainda não possui cadastro, clique aqui para criar seu usuário e senha.

Se você já possui cadastro e esqueceu a senha, clique aqui para recuperá-la.

Agora que você já tem os dados de acesso, siga as orientações abaixo para acessar o treinamento para mesários.

1 – Acesse o Portal de Educação a Distância do TSE e faça o login.
2 – Em Catálogo de Cursos > Mesários, busque o TRE-PR e clique em Acesso no curso Treinamento para Mesários.
3 – Digite a chave de inscrição e clique no botão Inscreva-me. A chave de inscrição é informada pelo seu cartório eleitoral no documento da sua convocação.

Mais esclarecimentos sobre o treinamento a distância de mesários podem ser obtidos no seu cartório eleitoral (acesse aqui).


Aplicativo Mesários

Android iOS

O aplicativo “Mesários” leva informações a cerca de dois milhões de colaboradores que participam do processo eleitoral, com instruções, orientações e perguntas e respostas de forma a complementar o treinamento dos mesários e auxiliar no esclarecimento de dúvidas.

 

Para mais esclarecimentos sobre o assunto Mesário, entre diretamente em contato com sua zona eleitoral. Para descobrir o telefone de sua zona acesse aqui.

 


Principais Vantagens

Além de adquirir novos conhecimentos e de contribuir com a Justiça Eleitoral, no exercício da cidadania, ser mesário assegura ao cidadão outras vantagens:

  • Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 98);
  • Auxílio-alimentação para o dia da eleição.
  • Créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os tribunais regionais eleitorais.
  • Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral, quando expresso no edital.
  • Vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.
  • Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual, de acordo com a lei 19196/2017, dependendo da regulamentação expedida pela instituição promotora do concurso.

Atribuições do Mesário

É o mesário que fica na Seção Eleitoral do início ao fim da votação, que recebe o eleitor, colhe e confere sua assinatura no caderno de votação e libera a urna eletrônica para que esse eleitor possa exercer o seu direito e dever de votar. Também é ele que garante o sigilo do voto e a tranquilidade no ambiente de votação, e que zela pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo de votação.

O mesário se destaca pela responsabilidade, honestidade, facilidade para lidar com o público e pela vontade de ajudar.

Quem pode ser?

  • Em princípio, todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Quem não pode ser?

  • Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Os que pertencerem ao serviço eleitoral.

1. Eu quero ser Voluntário e trabalhar nas eleições. Como devo proceder?

A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível na internet do TRE ou, pessoalmente, em seu cartório eleitoral. Seu nome passará a fazer parte da listagem de Voluntários e, quando houver necessidade, você será convocado.

2. Fui convocado para ser Mesário, o que devo fazer?

Em sua carta de convocação constam a data, horário e local em que você deverá se apresentar para os trabalhos eleitorais, bem como a data, horário e local para o treinamento de mesário, além de outras informações necessárias. Siga as instruções e, em caso de dúvida, ligue para o seu cartório eleitoral.

3. Vou ser remunerado pelo trabalho como Voluntário?

Não. O serviço prestado não é remunerado. O voluntário receberá um auxílio-alimentação e será dispensado do seu trabalho (público ou privado), pelo dobro dos dias de convocação.

4. Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?

A Lei prevê dois dias de folga para cada dia de convocação nas eleições, sem especificar a data em que o benefício poderá ser utilizado. De posse de sua declaração emitida pela Justiça Eleitoral, combine com seu empregador a melhor data.

5. Não sou funcionário público. Poderei gozar as folgas assim mesmo?

A Lei concede o direito ao gozo de dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, independentemente de tratar-se de trabalhador da iniciativa privada ou servidor público.

6. Quando trabalhei nas Eleições, estava vinculado a um empregador, mas na época de gozar as folgas já estava vinculado a outro. Posso gozá-las assim mesmo?

Não. O direito é “oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo” - Res. TSE 22747/2008, art.2º.

7. Vou sair da empresa onde trabalho. Como faço para gozar os dias de folga a que tenho direito, por ter trabalhado nas Eleições?

“Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito” - Res. TSE 22747/2008, art. 2º.

8. Tenho que gozar todos os dias de folga de uma só vez?

Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.

9. Tenho dois empregos. Poderei gozar as folgas nos dois ou apenas em um?

O direito ao gozo das folgas é oponível a todos os empregadores com os quais você possuía vínculo trabalhista à época da sua aquisição. Tratando-se de dois ou mais empregadores, você gozará as folgas perante todos eles.

10. A empresa é obrigada a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários?

Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime. Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta.

11. Trabalho em regime de plantão. Meu empregador poderá determinar o gozo de minha folga em dia ou horário em que eu não estaria trabalhando?

Não. O gozo das folgas deve recair em dias ou horário em que você estaria trabalhando.

12. O dia de treinamento também dá direito a dois dias de folga?

Sim, pois nesse dia o mesário também fica à disposição da Justiça Eleitoral.

13. Aposentados podem ser mesários?

Sim. E são muito bem-vindos.

14. Se eu for Voluntário tenho de trabalhar na apuração dos votos também?

Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores serão convocados.

15. Fui convocado para Voluntário. Posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?

Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

16. Caso eu não possa atender a convocação da Justiça Eleitoral para voluntário, como devo proceder?

Para solicitar dispensa do trabalho como voluntário (nos casos de problema de saúde ou outro impedimento de força maior) o eleitor deve se apresentar em seu Cartório Eleitoral com documentos que comprovem sua impossibilidade. De acordo com o Código Eleitoral, os motivos para recusar a nomeação devem ser alegados até 5 dias depois do recebimento da convocação.

17. Caso aconteça algum imprevisto no dia das eleições, inviabilizando o meu comparecimento aos trabalhos eleitorais, qual o prazo para justificar minha ausência?

Você tem o prazo de 30 dias, a contar do dia das eleições, para justificar-se perante o Cartório Eleitoral.
Mas, caso possível, é aconselhável que você comunique imediatamente o seu cartório eleitoral sobre a impossibilidade de comparecimento, para que sejam tomadas as providências necessárias a sua substituição.

18. Não quero ser Mesário, mas fui convocado. Posso faltar?

Não. O comparecimento é obrigatório e a sua falta, se não for justificada no prazo legal, constitui crime de desobediência e o sujeita a processo e multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral.

19. Posso indicar outra pessoa para também ser convocada como mesário?

Você pode, sim, indicar pessoas que gostariam de se voluntariar, cabendo ao cartório decidir sobre a convocação delas.

20. Acho minha convocação injusta e gostaria de expressar os meus argumentos. Como faço isso?

Em até 5 dias a contar da nomeação, exponha por escrito seus motivos ao Juiz Eleitoral e aguarde resposta.

21. O mesário voluntário possui menos obrigações que o mesário convocado por força de lei?

Não. Após a convocação, ambos possuem os mesmos direitos, deveres e obrigações.

22. Quantas vezes trabalharei como mesário?

Não existe uma regra predefinida. Tudo dependerá da necessidade do seu Cartório Eleitoral. Caso queira, você poderá trabalhar como mesário indefinidamente.

23. Ao trabalhar como mesário uma vez, terei que trabalhar em todas as eleições?

Não. Você poderá pedir dispensa junto a seu Cartório Eleitoral, no período entre uma eleição e outra. Contudo, tal pedido deve ser feito antes de receber uma nova convocação e será analisado pelo Cartório Eleitoral.

24. O que fazer em caso de mudança de endereço?

Se você mudou de endereço e não realizou a revisão do seu título (efetivação da alteração de endereço junto à Justiça Eleitoral), entre em contato com o seu cartório eleitoral para se informar sobre a convocação e atualizar seus dados.

25. Posso me inscrever para mesário em período não eleitoral?

Sim. Você pode se inscrever como mesário a qualquer época.

Para mais esclarecimentos sobre o assunto Mesário Voluntário Universitário – acadêmicos e universidades - entre diretamente em contato com a zona eleitoral do seu município. Para descobrir o telefone de sua zona acesse aqui .