Canal do Mesário

DÊ UMA AULA DE CIDADANIA, TRABALHE NAS ELEIÇÕES!
Para mais informações ligue grátis 0800-640-8400 ou envie mensagem pelo WhatsApp do TRE-PR.
***ATENÇÃO***
- O cadastro como voluntária ou voluntário é válido apenas para eleitoras e eleitores do PARANÁ.
- Acesse mais informações sobre o programa Mesário Voluntário de outros estados nos sites dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.
Além de adquirir novos conhecimentos, contribuir com a democracia e exercer a cidadania, à pessoa que trabalhar como mesária são asseguradas as seguintes vantagens:
- Meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no Paraná (Artigos 297-301 Lei nº 22.130/2024).
- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 98).
- Auxílio-alimentação no valor de R$ 65,00 para o dia da eleição.
- Créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com o Programa Universidade Amiga da Justiça Eleitoral.
- Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral, quando expresso no edital.
- Vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.
- Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual, dependendo da regulamentação expedida pela instituição promotora do concurso (Lei nº 19.196/2017).
- Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal, se houver previsão pela lei do município.
Mais informações
Mesária ou mesário é a pessoa nomeada para trabalhar nas mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições. A critério da Justiça Eleitoral, há possibilidade de atuar em outras funções.
A juíza ou o juiz eleitoral realiza as nomeações seguindo critérios definidos em lei. É requisito básico que a pessoa seja maior de 18 anos e esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
São as mesárias e os mesários que realizam todos os trâmites na Seção Eleitoral para receber e orientar a eleitora e o eleitor no dia da votação.
A cada ano, quase 140 mil pessoas trabalham como colaboradoras da Justiça Eleitoral do Paraná nas eleições.
Atribuições
A Resolução TSE nº 22.736/2024 prevê as seguintes atribuições para as mesárias e os mesários:
Art. 99. Compete às mesárias e aos mesários, no que couber:
I - identificar a eleitora ou o eleitor e entregar o comprovante de votação após ter votado;
II - conferir o preenchimento dos RJEs e entregar o comprovante;
III - orientar sobre o uso do “Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida” às pessoas que desejarem registrar essa condição no Cadastro Eleitoral ou atualizar registro de deficiência visual que não mais subsista, mediante autorização (Res.-TSE nº 23.381/2012, art. 8º, § 1º).
IV - distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17h (dezessete horas), as senhas de acesso à seção eleitoral, previamente rubricadas ou carimbadas (Código Eleitoral, art. 128, I);
V - lavrar a Ata da Mesa Receptora, na qual deverão ser anotadas, durante os trabalhos, todas as ocorrências que se verificarem (Código Eleitoral, art. 128, II);
VI - observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação relacionadas nos §§ 2º a 4º do art. 93 desta Resolução; e
VII - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas (Código Eleitoral, art. 128, III).
Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE)
Ao trabalhar como mesária ou mesário, você vai receber uma Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que pode ser usada para usufruir de diversos benefícios. Essa declaração fica disponível após as eleições no site do TSE, nos aplicativos mesário e e-Título ou diretamente no Cartório Eleitoral.
Treinamento
A modalidade do treinamento será indicada pelo cartório eleitoral na carta de convocação. Essa capacitação poderá ser presencial, pelo aplicativo Mesário ou na plataforma de educação a distância (EaD) do TSE.
Informações
Tire suas dúvidas pelo telefone 0800-640-8400 (ligação gratuita) ou pelo WhatsApp do TRE-PR.
- Quem pode trabalhar nas eleições?
- A eleitora ou eleitor com 18 anos ou mais em situação regular com a Justiça Eleitoral.
- Quem não pode trabalhar nas eleições?
- Candidatas e candidatos, seus parentes (até segundo grau, incluindo os por afinidade) e cônjuges;
- As membras e os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais, bem como as funcionárias e os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- As pessoas que pertencem ao serviço eleitoral.
- Eu quero trabalhar nas eleições. Como devo proceder?
- A inscrição pode ser feita por formulário específico no site do TRE-PR (apenas para eleitoras e eleitores do Paraná), aplicativo e-Título (para IOS ou Android) ou pessoalmente, em seu Cartório Eleitoral.
- Fui convocado para trabalhar nas eleições. O que devo fazer?
- Em sua convocação constam a data, o horário e o local em que você deverá se apresentar para os trabalhos eleitorais, bem como a forma, a data, o horário e o local para o treinamento, além de outras informações necessárias. Siga as instruções e, em caso de dúvida, ligue grátis para 0800-640-8400 ou envie mensagem para o WhatsApp do TRE-PR.
- Vou receber remuneração pelo trabalho?
- Não. O serviço prestado não é remunerado. A pessoa que trabalhar receberá um auxílio-alimentação no valor de R$ 65,00 e terá direito a dispensa do seu trabalho (público ou privado) pelo dobro dos dias de convocação, entre outros benefícios.
- Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
- A Lei nº 9.504/1997 prevê dois dias de folga para cada dia de trabalho nas eleições sem especificar a data em que o benefício poderá ser utilizado. De posse de sua declaração emitida pela Justiça Eleitoral, combine com seu empregador a melhor data.
- Não sou funcionário público. Poderei tirar as folgas assim mesmo?
- A Lei nº 9.504/1997 concede o direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições para trabalhadoras e trabalhadores da iniciativa privada ou do serviço público.
- Posso tirar os dias de folga caso tenha mudado de emprego?
- Não. A Lei garante o direito apenas durante a existência do vínculo empregatício (Res. TSE 22.747/2008, art. 2º).
- Tenho que tirar os dias de folga de uma só vez?
- Não. As folgas podem tiradas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.
- Tenho dois empregos. Poderei tirar as folgas nos dois ou apenas em um?
- O direito às folgas serve para todos os empregos que você possuía vínculo trabalhista à época em que trabalhou nas eleições. Se você tem mais de um emprego, terá direito a folga em todos eles.
- A empresa é obrigada a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários?
- Está escrito no Código Eleitoral que o serviço eleitoral prevalece sobre qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral é crime. Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta.
- Trabalho em regime de plantão. Meu empregador poderá determinar que eu tire folga em dia ou horário em que eu não estaria trabalhando?
- Não. As folgas devem recair em dias ou horários em que você estaria trabalhando.
- O dia de treinamento também dá direito a dois dias de folga?
- Sim, independentemente de o treinamento ser presencial ou on-line, pelo aplicativo Mesário ou por plataforma EAD, a conclusão da capacitação equivale a um dia de convocação e dá direito a dois dias de folga. Mas atenção: caso o treinamento ocorra em mais de uma modalidade (presencial e on-line ou aplicativo e EAD) será considerado apenas um dia de convocação.
- Aposentados podem ser mesários?
- E são muito bem-vindos.
- Se eu me voluntariar como mesária ou mesário, tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
- Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outras pessoas serão convocadas.
- Fui convocada(o) para trabalhar nas eleições. Posso fazer propaganda da minha candidata ou do meu candidato com camiseta ou qualquer outro meio?
- Não. As pessoas que trabalharem nos dias das eleições não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
- Caso eu não possa atender à convocação da Justiça Eleitoral, como devo proceder?
- Para solicitar dispensa do trabalho (nos casos de problema de saúde ou outro impedimento de força maior), a pessoa deve se apresentar em seu Cartório Eleitoral com documentos que comprovem sua impossibilidade. De acordo com o Código Eleitoral, os motivos para recusar a nomeação devem ser alegados até 5 dias depois do recebimento da convocação.
- Caso aconteça algum imprevisto no dia das eleições, inviabilizando o meu comparecimento aos trabalhos eleitorais, qual o prazo para justificar minha ausência?
- Você terá o prazo de 30 dias, a contar do dia das eleições, para se justificar perante a Justiça Eleitoral. Mas, sendo possível, é aconselhável que você comunique imediatamente o seu Cartório Eleitoral sobre a impossibilidade de comparecimento, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua substituição.
- Não quero trabalhar nas eleições, mas fui convocado. Posso faltar?
- Não. O comparecimento é obrigatório e a sua falta, se não for justificada no prazo legal, poderá acarretar pagamento de multa a ser arbitrada pela juíza ou juiz eleitoral.
- Posso indicar outra pessoa para também ser convocada como mesário?
- Sim, você pode indicar pessoas que gostariam de se voluntariar. Cabe ao Cartório decidir sobre a convocação delas.
- Acho minha convocação injusta e gostaria de expressar os meus argumentos. Como faço isso?
- Em até 5 dias a contar da nomeação, exponha por escrito seus motivos à juíza ou ao juiz eleitoral.
- A pessoa que se voluntaria para trabalhar possui menos obrigações que a que é convocada por força de lei?
- Não. Após a convocação, ambas possuem os mesmos direitos, deveres e obrigações.
- Quantas vezes trabalharei nas eleições?
- Não existe uma regra predefinida. Tudo dependerá da necessidade da Justiça Eleitoral. Caso queira, você poderá trabalhar indefinidamente.
- Ao trabalhar nas eleições uma vez, terei que trabalhar em todas as eleições?
- Não. Você poderá pedir dispensa no período entre uma eleição e outra. Contudo, tal pedido deve ser feito antes de receber uma nova convocação. A concessão da dispensa ficará a critério da Justiça Eleitoral.
- O que fazer em caso de mudança de endereço ou telefone?
- Se você mudou de endereço ou telefone e não atualizou os dados na Justiça Eleitoral, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral para se informar sobre a convocação pelo telefone 0800-640-8400 (ligação gratuita) ou envie mensagem para o WhatsApp do TRE-PR.
- Posso me inscrever para trabalhar nas eleições em período não eleitoral?
- Você pode se inscrever em qualquer época.
- O que fazer se não puder comparecer ao treinamento?
- Avise, o quanto antes, o cartório eleitoral em que você está inscrito, para verificar a possibilidade de participação em novas turmas de treinamento. O contato pode ser feito pelo telefone 0800-640-8400 (ligação gratuita) ou pelo WhatsApp do TRE-PR.
- Quem não comparecer para trabalhar pode votar?
- Mesmo que não compareça para trabalhar, você continua tendo direito ao voto. Porém, a ausência ou recusa sem justificativa perante a Justiça Eleitoral pode gerar penalidades previstas na lei.
- A convocação vale para o primeiro e para o segundo turnos?
- A pessoa convocada para o primeiro turno está, automaticamente, convocada também para o segundo turno, se houver, conforme indicado na carta de convocação.
- Pessoas com deficiência podem ser mesárias?
- Pessoas com deficiência podem ser mesárias e são muito bem-vindas. Para tornar possível a participação, são desenvolvidas capacitações específicas, de acordo com as necessidades de cada grupo.
- Fiz a inscrição como mesário(a) voluntário(a), mas desisti. Como devo proceder?
- Entre em contato com o cartório eleitoral em que você está inscrito para informar a desistência. O procedimento a ser adotado pode variar conforme o estágio da inscrição, ou seja, se você já foi ou não convocado oficialmente. O contato pode ser feito pelo telefone 0800-640-8400 (ligação gratuita) ou pelo WhatsApp do TRE-PR.
Informações
Ligue grátis para 0800-640-8400 ou envie mensagem pelo WhatsApp do TRE-PR.
Acesse a relação completa dos endereços das Zonas Eleitorais do Paraná

