Apresentação

PRESIDÊNCIA

Assessoria-Chefe da Presidência

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Gabinete da Presidência

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Assessoria Jurídica da Presidência

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Assessoria de Cerimonial

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Ouvidoria

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Secretaria de Controle Interno e Auditoria

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Gabinete da Secretaria de Controle Interno e Auditoria

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Coordenadoria de Controle de Contratações e Apoio à Governança e Gestão Institucional

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(41) 3330-8464

Seção de Apoio à Governança e Gestão Institucional

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Seção de Controle de Contratações

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(41) 3330-8578

Coordenadoria de Controle da Gestão de Pessoas e Auditoria

cgpa@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8467

Seção de Auditoria

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(41) 3330-8588

Seção de Controle da Gestão de Pessoas

scgp@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8587

Coordenadoria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral

coeje@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8540

Seção de Gestão de Programas Institucionais

sgpi@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4876

Seção de Educação à Distância

sead@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8885

Seção de Capacitação

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(41) 3330-8469

Seção de Biblioteca

biblioteca@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8337

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral

seccre@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8511

Gabinete da Relatoria da Corregedoria – GAB6

gab6@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8835

Gabinete da Secretaria da Corregedoria

cregab@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8364

Coordenadoria de Assuntos Judiciários

crecaj@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8948

Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários

spjud@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8507

Seção de Estatísticas e Sistemas Processuais

sesp@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8845

Coordenadoria de Cadastro Eleitoral

crecad@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4797

Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral

sosc@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8339

Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral

sgesc@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8595

Coordenadoria de Fiscalização e Regularização

crefir@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8583

Seção de Inspeções e Correições

sinc@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8748

Seção de Regularização de Situação Eleitoral

sereg@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8342

DIRETORIA-GERAL

Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral

assdg@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8728

Gabinete da Diretoria-Geral

gabdg@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8717

Coordenadoria de Planejamento Estratégico

cope@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8733

Núcleo de Estatística

nest@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8962

Seção de Planejamento Estratégico

spe@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8581

Seção de Planejamento e Logística de Eleição

sple@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8580

Seção de Gestão da Sustentabilidade

sgs@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8479

Seção de Projetos Institucionais

(41) 3072-4874

Secretaria de Comunicação Social

secom@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8535

Coordenadoria de Comunicação Social

ccs@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8535

Seção de Comunicação Visual

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(41) 3330-8300

Seção de Audiovisual

spa@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8888

Seção de Jornalísmo

sjor@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8536

Seção de Redes Sociais

redessociais@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8699

Secretaria Judiciária

secjud@tre-pr.jus.br

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Gabinete da Secretaria Judiciária

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(41) 3330-8519

Coordenadoria Processual

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Seção de Autuação e Distribuição

sad@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8518

Seção de Processamento I

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(41) 3330-8646

Seção de Processamento II

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(41) 3330-8523

Coordenadoria de Sessões

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Seção de Acórdãos

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Coordenadoria de Gestão da Informação e Jurisprudência

cgij@tre-pr.jus.br

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Núcleo de Memória Institucional

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(41) 3330-8929

Seção de Jurisprudência

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Seção de Protocolo

protocolo@tre-pr.jus.br

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sgd@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8679

Coordenadoria de Contas Eleitorais e Informações Partidárias

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(41) 3330-8617

Seção de Informações Partidárias

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Seção de Contas Eleitorais e Partidárias

scep@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8589

Secretaria de Gestão Administrativa

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Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa

gabsecga@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8603

Coordenadoria de Material e Patrimônio

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(41) 3330-8600

Núcleo de Gestão Documental de Imóveis

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(41) 3330-8328

Seção de Gestão de Patrimônio

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(41) 3072-4820

Seção de Logística de Material Permanente

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(41) 3072-4807

Seção de Gestão de Material de Consumo

sgmc@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8788

Seção de Logística de Material de Consumo

slmc@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4839

Coordenadoria de Licitações e Contratos

clc@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4838

Núcleo de Apoio às Contratações

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(41) 3330-8796

Seção de Atendimento aos Sistemas Administrativos e Contratações Diretas

sasac@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8604

Seção de Análise e Pesquisa de Mercado

sapem@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8599

Seção de Contratos

scon@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8732

Seção de Licitações

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(41) 3072-4796

Comissão Permanente de Licitação

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Secretaria de Gestão de Serviços

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Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços

gabsecgs@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4834

Núcleo de Gestão da Usina Fotovoltaica

secgs@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4805

Coordenadoria de Infraestrutura Predial

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(41) 3330-8605

Núcleo de Apoio à Infraestrutura Predial

cip@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8776

Seção de Administração Predial

sapre@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8610

Seção de Obras e Projetos

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(41) 3330-8801

Seção de Manutenção de Imóveis da Capital

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(41) 3330-8871

Seção de Manutenção de Imóveis do Interior

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(41) 3330-8606

Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo

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Seção de Apoio Administrativo

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Seção de Transportes

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Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

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Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

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(41) 3330-8660

Coordenadoria de Orçamento e Custos

co@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4836

Seção de Planejamento Orçamentário

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Seção de Programação e Controle Orçamentário

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Seção de Acompanhamento de Contratação Continuada

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Seção de Gerenciamento de Custos

sgec@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8737

Seção de Execução Orçamentária

seo@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8545

Coordenadoria de Finanças e Contabilidade

cfic@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8957

Seção de Programação e Controle Financeiro

spcf@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8693

Seção de Execução Financeira

sef@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8721

Seção de Contabilidade

scont@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8563

Seção de Análise e Execução Tributária

saet@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8686

Secretaria de Gestão de Pessoas

secgp@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8565

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

gabsgp@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8564

Núcleo de Obrigações Fiscais, Tributárias e Previdenciárias digitais

noftp@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8458

Coordenadoria de Pessoal

cop@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4863

Núcleo de Pagamento de Autoridades Eleitorais, Requisitados e Removidos

npar@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4801

Seção de Registros Funcionais

srf@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8720

Seção de Direitos Previdenciários

sdprev@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8566

Seção de Folha de Pagamento

sfp@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8572

Seção de Magistrados e Requisitados

smr@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4821

Seção de Diárias e Controle de Frequência

sdcf@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8752

Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde

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(41) 3330-8568

Seção de Atenção à Saúde

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(41) 3330-8491

Seção de Lotação e Remoção

slr@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8570

Seção de Legislação de Pessoal

slp@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4827

Seção de Desenvolvimento Organizacional

sdo@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8968

Secretaria de Tecnologia da Informação

secti@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8642

Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação

gabsecti@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8642

Coordenadoria de Sistemas

cosis@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8632

Seção de Administração de Banco de Dados

sabd@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8325

Seção de Desenvolvimento de Sistemas

sds@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8483

Seção de Administração de Sistemas

sas@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8481

Coordenadoria de Serviços e Ambiente

cosa@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8452

Núcleo de Portais WEB

nweb@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8485

Seção de Gestão da Central de Serviços

sgcs@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8855

Seção de Gestão dos Processos de TI

sgpti@tre-pr.jus.br

(41) 3072-4870

Seção de Ambientes de Colaboração

samc@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8775

Coordenadoria de Infraestrutura

coinf@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8620

Seção de Infraestrutura de Datacenter e Servidores

sids@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8614

Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática

sgem@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8613

Seção de Gestão de Urnas

sgu@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8766

Seção de Rede

rede@tre-pr.jus.br

(41) 3330-8681

 

A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral. Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.

As competências da Justiça Eleitoral estão elencadas na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral. Dentre as competências dos órgãos da Justiça Eleitoral destacam-se as suas funções: normativa, consultiva, administrativa e jurisdicional.

Função Normativa

No exercício de sua função normativa, a Justiça Eleitoral edita atos genéricos infralegais, ou seja, subordinado às leis. Tal competência não se confunde com o poder de editar atos normativos primários, atribuição que, conforme o art. 59 da Constituição Federal, cabe ao Legislativo e, no caso da edição de medidas provisórias, ao Executivo.

Também chamada de função regulamentar, a função normativa manifesta-se concretamente quando o órgão eleitoral expede instruções para regular o processo eleitoral, conferindo-lhe eficácia. A efetivação do que é decidido nesses processos faz-se pela expedição de resoluções. As instruções têm previsão legal no art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei das Eleições, e no art. 23, IX, do Código Eleitoral e devem ser expedidas até 5 de março do ano de cada eleição.

Função Consultiva

A função consultiva, por sua vez, tem amparo legal nos arts. 23, XII, e 30, VIII, do Código Eleitoral.

As consultas devem descrever situações em tese, não cabendo aos tribunais a avaliação de casos concretos. A legitimidade para propositura é de autoridade federal ou de órgão nacional de partido, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e de autoridade pública ou de diretório estadual, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

Função Administrativa

Como todo segmento do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça Eleitoral estão imbuídos do poder de autogestão, que é a capacidade para administrarem a si próprios. O que diferencia esses órgãos dos demais pertencentes ao Poder Judiciário, em sua função administrativa, são as atribuições a eles conferidas de, entre outras, organizar o eleitorado nacional, mantendo banco de dados sobre a vida dos eleitores; fixar os locais de votação; gerir o processo eleitoral; impor multas a eleitores faltosos; registrar pesquisas eleitorais; e efetuar o registro e cancelamento dos partidos políticos.

A organização administrativa das eleições segue, antes, durante e depois da votação, um cronograma de ações que envolve três personagens aos quais são dedicados os atos administrativos da gestão eleitoral: o eleitorado, os candidatos e os partidos políticos. Esses são os destinatários da administração eleitoral federal, estadual e municipal.

Do alistamento dos eleitores à diplomação de candidatos, a Justiça Eleitoral administra todas as fases que levam à escolha dos representantes do povo, a fim de que se resguarde a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral. Dessa forma, essa Justiça especializada é responsável pelo recebimento de pedido de registro de candidaturas, pela distribuição do tempo da propaganda eleitoral, pela prestação de contas dos partidos políticos e dos candidatos, pelos atos preparatórios para a votação, pela organização no dia da eleição e pela totalização, proclamação e diplomação dos eleitos.

Função Jurisdicional

Por sua vez, a função jurisdicional da Justiça Eleitoral se caracteriza pela resolução de lides que envolvem atores e temas afetos ao Direito Eleitoral. Trata-se, portanto, da jurisdição contenciosa na seara eleitoral.

Essa Justiça especializada encontra amparo nos dispositivos legais e constitucionais que regem o assunto, tendo por características a exiguidade dos prazos processuais e do tempo de julgamento dos processos. Podem ser citadas como principais fontes de matéria eleitoral: a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral); a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade); a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos); e a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

De modo geral, a atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral para assegurar a legitimidade e a normalidade do pleito ocorre em dois momentos: na avaliação da aptidão das candidaturas e no julgamento de ocorrência, ou não, de ilícitos eleitorais.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e as juntas eleitorais, conforme o art. 118 da Constituição Federal.


Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Conforme o art. 119 da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compõe-se de sete membros, que são escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal Superior Eleitoral elege seu presidente e o vice-presidente dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e o corregedor eleitoral dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça.


Tribunais Regionais Eleitorais

Conforme o art. 120 da Constituição Federal, há um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

O Tribunal Regional Eleitoral elege seu presidente e o vice-presidente dentre os desembargadores.

 

Juízes Eleitorais

A jurisdição de cada uma das zonas eleitorais cabe a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas da magistratura.

A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes, por esse motivo, os magistrados da Justiça Comum exercem, cumulativamente, as funções de juiz eleitoral.

Conforme o art. 35 do Código Eleitoral, são competências do juiz eleitoral, dentre outras:

I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

VII - Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994

VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

X - dividir a zona em seções eleitorais;

XI - mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

 

Juntas Eleitorais

As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados os nomes pelo órgão colegiado do TRE.

Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados no órgão oficial do Estado, até dez dias antes da nomeação, podendo qualquer partido, no prazo de três dias, impugnar as indicações em petição fundamentada.

Conforme o art. 40 do Código Eleitoral são competências da Junta Eleitoral :

I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

 

Divisão Administrativa

Zona Eleitoral

Nos Estados, as circunscrições eleitorais correspondem às zonas eleitorais, que podem ou não coincidir com os espaços territoriais dos municípios. Há zonas eleitorais que abrangem mais de um município e municípios que possuem mais de uma zona eleitoral.

Local de Votação

É o prédio em que funcionam as seções eleitorais, ou seja, é o lugar onde o eleitor vota, que, na maioria dos casos, corresponde ao endereço de uma unidade educacional. Os locais de votação devem ser escolhidos, preferencialmente, dentre prédios públicos. Pode haver uma ou mais seções eleitorais em um determinado local de votação, dependendo da capacidade física de cada um em abrigá-las, especialmente, da quantidade de salas disponíveis.

A inclusão do eleitor em uma seção eleitoral - e, conseqüentemente, em um local de votação específico - é definida levando-se em consideração o endereço apresentado pelo eleitor ao inscrever-se, tendo em vista o menor deslocamento possível entre a sua residência e o local de votação, para exercer o seu direito/dever de votar.

Seção Eleitoral

A seção eleitoral é o local onde serão recepcionados os eleitores para exercerem o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora de votos, composta de mesários nomeados pelo juiz eleitoral.

Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos.

Fonte: TRE-SC

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