Curiosidades sobre a Organização das Eleições Municipais sob a Ótica das Constituições Paranaenses
Introdução
As eleições municipais representam um dos pilares fundamentais da democracia brasileira, refletindo os princípios constitucionais. É possível analisar o panorama histórico das eleições municipais sob a ótica da legislação paranaense e surpreender-se com a gênese de muitos princípios e termos utilizados pela doutrina eleitoral vigente.
Nos primórdios do Brasil Colônia, Portugal manteve aqui o instituto das Câmaras Municipais e dos Vereadores. Diferente do que conhecemos hoje, elas desempenhavam um papel multifacetado, exercendo funções executivas, legislativas e judiciárias. Contudo, com o passar dos séculos, a partir da independência do país e da Proclamação da República, essas atribuições foram se ajustando conforme as estruturas do poder político.
Após a independência do Brasil, as Câmaras perderam boa parte de sua autonomia e tornaram-se meramente administrativas, responsáveis pelas funções legislativas. Não havia um agente executivo próprio do Município, quem exercia essa função era o procurador, mero empregado da Câmara. A expressão “prefeito” foi utilizada pela primeira vez na província de São Paulo em 1835, com o caráter de delegado do Executivo e de nomeação do Presidente da Província.
A partir da Proclamação da República, o papel das Câmaras perdeu mais atribuições. Quando os Estados foram dotados de ampla autonomia, surgiram em várias unidades federativas os cargos de chefe do executivo municipal, com os mais variados nomes (prefeito, intendente, superintendente e agente executivo).
Peculiaridades Paranaenses
Sem entrar no mérito de todas as particularidades da Primeira República, sugerimos o Almanaque de Dados Eleitorais: Primeira República, destacando aqui algumas peculiaridades paranaenses.
Constituição Estadual de 1891
Na carta de 1891, o município seria administrado por um Conselho Municipal, eleito por sufrágio direto pelos eleitores do município a cada quatro anos. As deliberações do Conselho seriam executadas por um ou mais funcionários de sua nomeação.
Constituição Estadual de 1892
Depois da renúncia de Deodoro da Fonseca e da posse de Floriano Peixoto, uma nova constituição estadual foi promulgada em 1892. Nela, os Conselhos Municipais eram corporações deliberantes, compostas por Camaristas, eleitos por sufrágio direto e com mandato de quatro anos. Não havia remuneração para o cargo de camarista. Nesta mesma constituição, o Paraná criou o cargo de Prefeito, encarregado das funções executivas, com mandato de quatro anos e possibilidade de reeleição.
Constituição Estadual de 1927
No início dos anos 1920, o Conselho Municipal se chamou Câmara Municipal e os seus membros foram fixados conforme a população local. Na constituição de 1927, a administração municipal seria exercida pela Câmara Municipal e pelo prefeito, que desempenharia funções executivas. Uma das exceções era o prefeito da capital, que sempre seria nomeado pelo presidente do Estado.
Período de Vargas e Constituição Estadual de 1935
Nicolau (2012) relata que entre 1930 e 1933, todos os postos de poder no país foram ocupados por políticos não eleitos. Após a aprovação da legislação eleitoral e a criação da Justiça Eleitoral, ocorreram eleições em 1933 para a escolha da Assembleia Nacional Constituinte e em 1934 para o Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa (Constituinte Estadual).
A carta de 1935 determinou que a Câmara Municipal seria composta por Vereadores, exercendo funções legislativas e pelo Prefeito, exercendo funções executivas, conforme conhecemos até a atualidade. Prefeitos não podiam ser reeleitos imediatamente e, na capital, eram nomeados pelo governador. O TRE-PR realizou e apurou sua primeira eleição municipal, realizada em 12 de setembro de 1935.Foi um momento importante, retratado inclusive na imprensa da época, mostrando como o processo eleitoral era conduzido com seriedade. Nessa época, o jornal O Dia, edição número 3.556, de 16 de agosto de 1935, publicou uma charge divertida sobre as eleições daquele ano. Isso mostra como o clima eleitoral também era tema de humor e crítica na imprensa.
Eleições após a Reinstalação do TRE-PR
Após o fim do Estado Novo em 1945, a Justiça Eleitoral foi reinstalada em 1945. O TRE-PR organizou as eleições presidenciais neste mesmo ano, eleições estaduais e municipais em 1947, após a promulgação da constituição estadual no mesmo ano. As eleições para prefeito e vereadores seriam realizadas simultaneamente, com duração de mandato de 4 anos. Destacamos nesta eleição a vitória de Maria Olympia Carneiro Mochel, eleita vereadora pelo Partido Social Trabalhista (PST), com 436 votos e do Dr. Antenor Pamphilo dos Santos, médico e professor universitário, primeiro vereador preto. Curitiba elegeu seu prefeito através do voto democrático apenas em 1954, com a eleição de Ney Braga.
Neste período, não havia data nacional para as eleições municipais. Devido aos processos de emancipação e à duração do mandato de quatro anos sem direito à reeleição, ocorreram eleições municipais em diferentes anos até 1970. O calendário eleitoral e a ocorrência de eleição simultânea em todos os municípios só ocorreram a partir de 1972.
Código Eleitoral de 1965 e Constituição Estadual de 1967
Em cumprimento ao Código Eleitoral de 1965, a Constituição Estadual de 1967 mencionou pela primeira vez o vice-prefeito. Vereadores, prefeito e vice-prefeito seriam eleitos por sufrágio universal e voto direto e secreto, com mandato de quatro anos. Em 1972, os pleitos locais foram realizados simultaneamente em todos os municípios do estado.
Ditadura Militar
Durante a ditadura militar, novamente o prefeito municipal de Curitiba e de municípios considerados de interesse da segurança nacional foram nomeados. Apenas os vereadores eram escolhidos por voto direto. Com a promulgação da Emenda Constitucional 25/1985, eleitores de Curitiba, Foz de Iguaçu, Guaíra e outros que fazem fronteiras com o Paraguai e Argentina escolheram o prefeito e vice democraticamente pelo voto direto. Apenas em 1988 foi realizada a primeira eleição na história republicana em que todos os prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros foram escolhidos por sufrágio universal e voto direto.
Em todos os períodos constitucionais históricos, os mandatos de prefeitos e vereadores tinham em regra duração de quatro anos. Nas eleições de 1976 e 1982 o mandato de prefeitos e vereadores foi de seis anos, retornando ao período de 4 anos após os pleitos de 1988. Em 1997, de maneira inédita, os chefes dos poderes executivos, incluindo os prefeitos, puderam disputar uma reeleição consecutiva.
Participação das Mulheres e das Minorias
Nas eleições municipais de 1982, o Paraná conheceu suas primeiras prefeitas. Destacam-se Therezinha Meneguetti Seghezzi, eleita pelo PDS em Paiçandu com 1280 votos, e Solange Marques, eleita pelo mesmo partido em Quinta do Sol com 1925 votos. O registro de candidaturas de mulheres para o cargo de vereadoras e prefeita aumentou de 1982 até 2020,nesse contexto vale citar a disputa em segundo turno em Ponta Grossa entre Elizabeth Silveira Schmidt (PSD), eleita prefeita contra Mabel Canto (PSC).
O primeiro vereador indígena do Brasil é paranaense. Ângelo Kretã, cacique kaingang, foi eleito em 1976 em Mangueirinha pelo MDB com 170 votos. Houve inúmeros questionamentos e processos sobre sua candidatura, mas o juiz eleitoral Aroldo Antonio Clomb, da 101ª ZE/PR - Coronel Vivida, permitiu sua candidatura e ele pôde concorrer. O caso gerou enorme repercussão na imprensa, forçando a sociedade a refletir sobre o assunto e colaborando para o aperfeiçoamento da democracia brasileira.
Conclusão
A história das eleições municipais no Paraná se mistura com a atuação e a memória institucional do TRE-PR. Isto revela uma trajetória rica e multifacetada, reforçando a democratização e o fortalecimento da cidadania. Desde os primórdios das Câmaras Municipais até a estrutura das prefeituras, cada período trouxe desafios e avanços significativos.


