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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

NORMA TÉCNICA N° 003, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

Institui o processo de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 370/2021 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);

CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços de TI; e

CONSIDERANDO o contido no SEI 0010474-62.2025.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Projetos de TI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º O macroprocesso de Gerenciamento de Projetos de TI é composto pelas seguintes etapas:

I - Iniciação: Atividades de preparação e alocação de recursos necessários ao projeto, com elaboração do Termo de Abertura do Projeto;

II - Planejamento: Elaboração do cronograma, identificados os demais envolvidos no projeto, dentre outras informações;

III - Execução: Construção dos entregáveis do projeto, conforme os requisitos definidos;

IV - Monitoramento: Acompanhamento da evolução das atividades do projeto, com base em relatórios de acompanhamento periódicos;

V - Encerramento: Formalização do Termo de Encerramento e comunicação às partes interessadas.

Art. 3º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos estão descritos no Guia do Processo de Gerenciamento de Projetos, Anexo desta norma, o qual será publicado na intranet e no Portal de Governança de TI.

Art. 4º O processo estabelecido nesta Norma Técnica será revisto anualmente ou, quando necessário.

Art. 5º Esta Norma Técnica entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 06 de abril de 2026.

Gilmar José Fernandes de Deus

Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 063, de 09 de abril de 2026, p. 03.

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