
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 002, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas (MDS) no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução 370/2021, bem como o IGOVTIC- JUD 2025 em seu item 27.2, que prevê a revisão periódica do processo de desenvolvimento de sistemas;
CONSIDERANDO que o trabalho no desenvolvimento de sistemas de informação, ultrapassa as fronteiras do Tribunal e alcança outros TRE´s, por meio de convênios e acordos de cooperação, fomentando a colaboração e o reaproveitamento de recursos que suportam as demandas de negócio de seus regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da metodologia de desenvolvimento e sistemas à realidade atual;
CONSIDERANDO as boas práticas reconhecidas pelo mercado da engenharia de software em metodologias ágeis;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do modelo atual de metodologia de desenvolvimento de sistemas;
CONSIDERANDO o desejo da equipe na adoção de boas práticas reconhecidas pelo mercado da engenharia de software;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0010406-15.2025.6.16.8000;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a revisão da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas (MDS) no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 2º Tem-se como objetivo geral, definir um conjunto sistemático de práticas, procedimentos e artefatos para disciplinar o processo de desenvolvimento de sistemas de informação no âmbito deste Tribunal, visando a formalização institucional.
Art. 3º Entre os objetivos específicos destacam-se:
1. Adequar práticas de desenvolvimento, reconhecidas pelo mercado da engenharia de software, à realidade do TRE/PR e da equipe de desenvolvimento de sistemas;
2. Aproveitar oportunidades de melhoria a prática atual;
3. Tratar e gerenciar riscos institucionais, potencializando a gestão do conhecimento;
4. Fortalecer a missão da SECTI e atender os objetivos estratégicos deste Tribunal.
Art. 4º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis, responsabilidades dos envolvidos e demais fases, constam no Guia da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas anexo a esta norma.
Art. 5º O processo estabelecido nesta Norma técnica será revisto anualmente ou quando necessário.
Art. 6º Esta Norma técnica entrará em vigor na data de sua publicação.
GILMAR JOSÉ FERNANDES DE DEUS
Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 052, de 23 de março de 2026, p. 08-09.

