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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Regulamenta a utilização dos serviços gráficos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inc. VII, da Resolução nº 971, de 30 de janeiro de 2026 - Regulamento da Secretaria,

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos;

Considerando o volume de impressos obrigatórios no período eleitoral;

Considerando as diretrizes e metas de sustentabilidade e economicidade; e

Considerando o processo eletrônico SEI nº 0004736-93.2025.6.16.8000,

RESOLVE,

Art. 1º Estabelecer procedimentos para utilização de serviços gráficos do TER-PR, aplicando-se a todas as unidades que demandem impressão, acabamento, encadernação, plotagem, reprografia e serviços correlatos.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Constituem objetivos específicos desta norma:

I - padronizar o fluxo de requisição e de aprovação;

II - garantir qualidade técnica, rastreabilidade e segurança da informação;

III - promover uso eficiente de recursos, sustentabilidade e controle de tiragens;

IV - assegurar tratamento prioritário a demandas vinculadas ao processo eleitoral e a prazos legais.

Art. 3º A gestão dos serviços gráficos e os procedimentos para cumprimento dos objetivos desta norma cabem à Seção de Transportes, Recebimento e Expedição (STRE) e à coordenadoria correlata.

CAPÍTULO II

GOVERNANÇA E COMPETÊNCIAS

Art. 4º Em atendimento à governança do TRE-PR, os serviços gráficos observarão as seguintes competências:

I - Seção de Transportes, Recebimento e Expedição (STRE): responsável pela gestão operacional da unidade gráfica, da infraestrutura associada, inclusive programação de produção, manutenção de equipamentos e gestão de insumos;

II - Seção de Comunicação Visual (SCV-SECOM): responsável pela gestão da identidade visual, normas de marca e criação/diagramação.

Parágrafo Único. As demandas deverão ser formalizadas por chamado via sistema adotado pelo TRE-PR à STRE para análise preliminar e, se for o caso, será solicitada a devida autorização via processo SEI.

CAPÍTULO III

FLUXO DE REQUISIÇÃO

Art. 5º Compete às unidades demandantes:

I - abrir chamado no sistema utilizado pelo TRE-PR, com informações completas, contendo no mínimo: unidade solicitante, responsável, contato, descrição do produto, formato, tiragem, cores, acabamento, prazo pretendido, justificativa e necessidade de protótipo;

II - indicar responsável pela aprovação de protótipo, quando houver;

III - observar prazos e acompanhar o andamento no sistema;

IV - responsabilizar-se pelo conteúdo, ortografia e direitos autorais/marcas.

§ 1º A STRE avaliará as demandas e aquelas que requeiram criação e/ou diagramação de conteúdo institucional, serão redirecionadas à SCV para viabilizar a produção gráfica pela STRE.

§ 2º Demandas incompletas ou em desconformidade técnica serão devolvidas para ajuste no próprio chamado, com registro do motivo.

§ 3º É vedado o envio de chamados por e-mail, mensagem instantânea, formulário diverso ou pessoalmente.

CAPÍTULO IV

PRIORIZAÇÃO E NÍVEIS DE SERVIÇO

Art. 6º As solicitações deverão obedecer a prazo suficiente para produção dos materiais, de acordo com o volume a ser atendido e nível de atendimento, como por exemplo:

I - 01 (um) dia para simples impressão, no quantitativo de até 600 unidades;

II - 02 (dois) dias para simples impressão, no quantitativo de 600 até 1000 unidades;

III - 03 (três) dias para simples impressão em número maior do que 1000 unidades

§ 1º Serviços de maior complexidade serão analisados pela STRE e informado o prazo necessário à seção demandante.

§ 2º Em anos eleitorais, serão priorizadas as produções relativas ao pleito eleitoral, cumprindo-se os prazos pertinentes ao calendário eleitoral, sendo que para os demais chamados os prazos serão acordados diretamente com os setores demandantes.

§ 3º Os serviços de impressão acima obedecerão aos critérios de prioridade estabelecidos no art. 7º.

Art. 7º A classificação em níveis de atendimento das demandas terá a seguinte escala:

I - P1 (Crítica): materiais diretamente vinculados a prazos legais/processo eleitoral;

II - P2 (Alta): apoio a eventos institucionais com data definida;

III - P3 (Média): materiais administrativos recorrentes;

IV - P4 (Baixa): materiais sem prazo definido/estoque programado.

Parágrafo Único. A aprovação de protótipo interrompe a contagem do prazo de entrega até a anuência formal no sistema em uso.

Art. 8º Durante o período eleitoral, a Produção Gráfica será dedicada exclusivamente à produção de materiais relacionados ao pleito, ficando suspensos os demais atendimentos, salvo determinação expressa da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. Conforme programação do Projeto Eleições e quando determinado pela Diretoria-Geral, as zonas eleitorais se responsabilizarão pelos impressos de eleição.

CAPÍTULO V

PADRÕES TÉCNICOS E SUSTENTABILIDADE

Art. 9º Serão priorizados meios eletrônicos de comunicação e tiragens limitadas ao estritamente necessário, com uso de papéis/insumos certificados e impressão frente-e-verso, em atenção aos princípios da sustentabilidade e da economicidade.

Art. 10. A identidade visual da Justiça Eleitoral é patrimônio institucional, com utilização restrita a esse mister.

§ 1º. É vedado o uso da logo do TER-PR fora dos padrões especificados em manual, como também, para fins particulares ou comerciais ou contrários às diretrizes da Política de Comunicação Social do TRE-PR.

§ 2º. As demandas que envolvam criação/diagramação com a logo TRE-PR serão direcionadas à SCV para validação e aplicação das normas de marca.

CAPÍTULO VI

APROVAÇÃO E RESPONSABILIDADES

Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo e identidade visual do material é da unidade demandante.

Art. 12. Aprovado o protótipo pela unidade demandante, esta deverá inserir a informação no sistema, cujo documento será referência para a produção gráfica, iniciando-se o prazo de execução.

Parágrafo Único. Alterações posteriores à aprovação reiniciam o fluxo e prazos pertinentes.

CAPÍTULO VII

ENTREGA, LOGÍSTICA E RASTREABILIDADE

Art. 13. As entregas serão realizadas pela STRE, mediante recibo, nos endereços indicados no chamado ou por retirada do demandante na STRE.

Art. 14. Materiais sigilosos terão embalagem, trânsito e guarda diferenciados, conforme orientações de segurança da informação.

CAPÍTULO VIII

CONTROLE DE TIRAGENS, CUSTOS E ESTOQUE

Art. 15. A STRE manterá registro de tiragens, do consumo de insumos, das horas-máquina e tempo de atendimento por demanda, para fins de indicadores e rateio, quando aplicável.

Art. 16. Materiais com reposição periódica poderão compor estoque mínimo, conforme avaliação da STRE e anuência da unidade demandante.

CAPÍTULO IX

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E LGPD

Art. 17. Originais, refiles e provas contendo dados pessoais ou informações sensíveis serão descartados de forma segura, conforme normativas internas.

Art. 18. Os arquivos de produção serão mantidos pelo prazo necessário à garantia e reimpressão e, após, serão excluídos conforme política vigente.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Casos omissos ou peculiares serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 20. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26  de março de 2026.

VALCIR MOMBACH

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 058, de 30 de março de 2026, p. 04-06.

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