
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta a utilização dos serviços gráficos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inc. VII, da Resolução nº 971, de 30 de janeiro de 2026 - Regulamento da Secretaria,
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos;
Considerando o volume de impressos obrigatórios no período eleitoral;
Considerando as diretrizes e metas de sustentabilidade e economicidade; e
Considerando o processo eletrônico SEI nº 0004736-93.2025.6.16.8000,
RESOLVE,
Art. 1º Estabelecer procedimentos para utilização de serviços gráficos do TER-PR, aplicando-se a todas as unidades que demandem impressão, acabamento, encadernação, plotagem, reprografia e serviços correlatos.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Constituem objetivos específicos desta norma:
I - padronizar o fluxo de requisição e de aprovação;
II - garantir qualidade técnica, rastreabilidade e segurança da informação;
III - promover uso eficiente de recursos, sustentabilidade e controle de tiragens;
IV - assegurar tratamento prioritário a demandas vinculadas ao processo eleitoral e a prazos legais.
Art. 3º A gestão dos serviços gráficos e os procedimentos para cumprimento dos objetivos desta norma cabem à Seção de Transportes, Recebimento e Expedição (STRE) e à coordenadoria correlata.
CAPÍTULO II
GOVERNANÇA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Em atendimento à governança do TRE-PR, os serviços gráficos observarão as seguintes competências:
I - Seção de Transportes, Recebimento e Expedição (STRE): responsável pela gestão operacional da unidade gráfica, da infraestrutura associada, inclusive programação de produção, manutenção de equipamentos e gestão de insumos;
II - Seção de Comunicação Visual (SCV-SECOM): responsável pela gestão da identidade visual, normas de marca e criação/diagramação.
Parágrafo Único. As demandas deverão ser formalizadas por chamado via sistema adotado pelo TRE-PR à STRE para análise preliminar e, se for o caso, será solicitada a devida autorização via processo SEI.
CAPÍTULO III
FLUXO DE REQUISIÇÃO
Art. 5º Compete às unidades demandantes:
I - abrir chamado no sistema utilizado pelo TRE-PR, com informações completas, contendo no mínimo: unidade solicitante, responsável, contato, descrição do produto, formato, tiragem, cores, acabamento, prazo pretendido, justificativa e necessidade de protótipo;
II - indicar responsável pela aprovação de protótipo, quando houver;
III - observar prazos e acompanhar o andamento no sistema;
IV - responsabilizar-se pelo conteúdo, ortografia e direitos autorais/marcas.
§ 1º A STRE avaliará as demandas e aquelas que requeiram criação e/ou diagramação de conteúdo institucional, serão redirecionadas à SCV para viabilizar a produção gráfica pela STRE.
§ 2º Demandas incompletas ou em desconformidade técnica serão devolvidas para ajuste no próprio chamado, com registro do motivo.
§ 3º É vedado o envio de chamados por e-mail, mensagem instantânea, formulário diverso ou pessoalmente.
CAPÍTULO IV
PRIORIZAÇÃO E NÍVEIS DE SERVIÇO
Art. 6º As solicitações deverão obedecer a prazo suficiente para produção dos materiais, de acordo com o volume a ser atendido e nível de atendimento, como por exemplo:
I - 01 (um) dia para simples impressão, no quantitativo de até 600 unidades;
II - 02 (dois) dias para simples impressão, no quantitativo de 600 até 1000 unidades;
III - 03 (três) dias para simples impressão em número maior do que 1000 unidades
§ 1º Serviços de maior complexidade serão analisados pela STRE e informado o prazo necessário à seção demandante.
§ 2º Em anos eleitorais, serão priorizadas as produções relativas ao pleito eleitoral, cumprindo-se os prazos pertinentes ao calendário eleitoral, sendo que para os demais chamados os prazos serão acordados diretamente com os setores demandantes.
§ 3º Os serviços de impressão acima obedecerão aos critérios de prioridade estabelecidos no art. 7º.
Art. 7º A classificação em níveis de atendimento das demandas terá a seguinte escala:
I - P1 (Crítica): materiais diretamente vinculados a prazos legais/processo eleitoral;
II - P2 (Alta): apoio a eventos institucionais com data definida;
III - P3 (Média): materiais administrativos recorrentes;
IV - P4 (Baixa): materiais sem prazo definido/estoque programado.
Parágrafo Único. A aprovação de protótipo interrompe a contagem do prazo de entrega até a anuência formal no sistema em uso.
Art. 8º Durante o período eleitoral, a Produção Gráfica será dedicada exclusivamente à produção de materiais relacionados ao pleito, ficando suspensos os demais atendimentos, salvo determinação expressa da Diretoria-Geral.
Parágrafo único. Conforme programação do Projeto Eleições e quando determinado pela Diretoria-Geral, as zonas eleitorais se responsabilizarão pelos impressos de eleição.
CAPÍTULO V
PADRÕES TÉCNICOS E SUSTENTABILIDADE
Art. 9º Serão priorizados meios eletrônicos de comunicação e tiragens limitadas ao estritamente necessário, com uso de papéis/insumos certificados e impressão frente-e-verso, em atenção aos princípios da sustentabilidade e da economicidade.
Art. 10. A identidade visual da Justiça Eleitoral é patrimônio institucional, com utilização restrita a esse mister.
§ 1º. É vedado o uso da logo do TER-PR fora dos padrões especificados em manual, como também, para fins particulares ou comerciais ou contrários às diretrizes da Política de Comunicação Social do TRE-PR.
§ 2º. As demandas que envolvam criação/diagramação com a logo TRE-PR serão direcionadas à SCV para validação e aplicação das normas de marca.
CAPÍTULO VI
APROVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo e identidade visual do material é da unidade demandante.
Art. 12. Aprovado o protótipo pela unidade demandante, esta deverá inserir a informação no sistema, cujo documento será referência para a produção gráfica, iniciando-se o prazo de execução.
Parágrafo Único. Alterações posteriores à aprovação reiniciam o fluxo e prazos pertinentes.
CAPÍTULO VII
ENTREGA, LOGÍSTICA E RASTREABILIDADE
Art. 13. As entregas serão realizadas pela STRE, mediante recibo, nos endereços indicados no chamado ou por retirada do demandante na STRE.
Art. 14. Materiais sigilosos terão embalagem, trânsito e guarda diferenciados, conforme orientações de segurança da informação.
CAPÍTULO VIII
CONTROLE DE TIRAGENS, CUSTOS E ESTOQUE
Art. 15. A STRE manterá registro de tiragens, do consumo de insumos, das horas-máquina e tempo de atendimento por demanda, para fins de indicadores e rateio, quando aplicável.
Art. 16. Materiais com reposição periódica poderão compor estoque mínimo, conforme avaliação da STRE e anuência da unidade demandante.
CAPÍTULO IX
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E LGPD
Art. 17. Originais, refiles e provas contendo dados pessoais ou informações sensíveis serão descartados de forma segura, conforme normativas internas.
Art. 18. Os arquivos de produção serão mantidos pelo prazo necessário à garantia e reimpressão e, após, serão excluídos conforme política vigente.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Casos omissos ou peculiares serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 20. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de março de 2026.
VALCIR MOMBACH
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 058, de 30 de março de 2026, p. 04-06.

