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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA CONJUNTA PRESID/CRE Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Padroniza o procedimento para expedição de certidões de decisões judiciais líquidas, certas e exigíveis para fins de protesto, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os artigos 517, 523 e seguintes, doCódigo de Processo Civil, que tratam do Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.709/2022, que dispõe sobre o procedimento de  execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 8878-43.2025,

RESOLVEM

Art. 1º Instituir procedimento padronizado para a expedição de certidões de teor de decisão judicial para fins de protesto no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, relativamente às seguintes penalidades previstas na Resolução TSE nº 23.709/2022, ou outra que a venha substituir:

I - multa judicial-eleitoral;

II - sanção obrigacional eleitoral;

III - penalidade processual pecuniária.

Art. 2º Os pedidos de expedição de certidão de teor de decisão judicial para fins de protesto serão conclusos ao(à) Relator(a)/Juízo Eleitoral que, ao deferir, determinará a emissão da certidão e, no mesmo ato, a intimação do(a) credor(a) para ciência e providências relativas ao encaminhamento do documento para protesto.

Parágrafo único. As certidões de teor de decisão judicial para fins de protesto deverão ser emitidas pela secretaria em até 03 (três) dias após a data do deferimento de sua solicitação.

Art. 3º As certidões de teor de decisão judicial para fins de protesto deverão ser expedidas conforme modelo anexo, devendo constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - número do processo judicial, Juízo Eleitoral competente ou Relator(a) em caso de processo judicial em trâmite no Tribunal, data da sentença e de eventual acórdão e data do trânsito em julgado;

II - nome, CPF ou CNPJ e endereço completo do(a) Credor(a);

III - nome, CPF ou CNPJ e endereço completo dos(as) devedores(as) principal, subsidiário(a) e solidário(a);

IV - valor líquido da dívida;

V - data do decurso do prazo para pagamento voluntário;

VI - teor da decisão condenatória; e

VII - local, data e assinatura do(a) titular da Secretaria Judiciária ou da Chefia de Cartório Eleitoral.

Art. 4º O pagamento dos valores objeto das certidões de que trata esta Portaria devem ser feitos exclusivamente perante o Juízo Eleitoral de 1º ou 2º Grau em que tramita o Cumprimento de Sentença.

Parágrafo único. Conforme a natureza da penalidade que deu origem à dívida, o pagamento deverá ser feito por meio de GRU emitida pelo Sistema ELO da Justiça Eleitoral, ou por GRU emitida na página oficial do Tesouro Nacional.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e, quando relativos ao 1º Grau de Jurisdição, pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 6º Dê-se conhecimento desta Portaria Conjunta à Procuradoria Regional Eleitoral e à Advocacia-Geral da União.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 28 de janeiro de 2026.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

ANEXO

MODELO DE CERTIDÃO DE TEOR DE DECISÃO JUDICIAL

 

CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL

(artigo 517, do CPC)

 

DADOS DO PROCESSO:

ÓRGÃO: TRE/PR ou Juízo da XXXª Zona Eleitoral de Município/PR

RELATOR(A)/JUIZ(ÍZA): Nome do Desembargador ou Magistrado

AUTOS: Cumprimento de Sentença nº. XXXX

EXEQUENTE(S): Polo Ativo

EXECUTADO(S)(AS): Polo Passivo

ADVOGADO(S)(AS): Nome(s), OAB nºs

 

DADOS DO CREDOR(A):

CREDOR(A): nome, CPF ou CNPJ e endereço completo

 

DADOS DO(S) DEVEDOR(ES):

DEVEDOR(A) 1: nome, CPF ou CNPJ e endereço completo do(as) devedor(es)(as) principal, subsidiário(a) e solidário(a)

DEVEDOR(A) 2: nome, CPF ou CNPJ e endereço completo do(as) devedor(es)(as) principal, subsidiário(a) e solidário(a)

 

VALOR DA DÍVIDA, ATUALIZADO ATÉ MM/AAAA: R$ XXX.XXX,XX (valor atualizado por extenso), acrescidos de juros e correção monetária (id. n. ).

DATA DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO: (id. n. ).

DATA DA SENTENÇA/ACÓRDÃO: (id. n. ).

DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO: (id. n. ).

DATA DO DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO: (id. n.).

 

CERTIDÃO DE DÍVIDA expedida em conformidade com o despacho proferido pelo(a) Relator(a) ou MM. Juiz(a) Eleitoral da XXXª Zona Eleitoral de Município/PR (id. n.), para fins de PROTESTO perante o Cartório competente e/ou anotação junto aos órgãos de proteção no crédito, na forma solicitada pelo credor.

 

Senhor(a) Relator(a) ou Juiz(íza) Eleitoral da XXXª Zona Eleitoral de Município/PR (id. n.), Nome do Desembargador ou Magistrado, faz saber que foi extraída a presente Certidão de Dívida, originada de título executivo judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado. Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é passível de PROTESTO, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.492/97 e dos artigos 517 do Código de Processo Civil.

O referido é verdade e dou fé.

Cidade, datado e assinado eletronicamente.

 

Nome completo

Secretaria Judiciária/TRE-PR

 ou

Chefia do Cartório da ZE de Município/PR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 022, de 04 de fevereiro de 2026, p. 04-06.

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