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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 121, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso VII e VIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no SEI n. 0003462-60.2026.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a partir da data estabelecida a seguir:

Servidor

Local de Origem

Local de Destino

Data

URACI QUINTINO SALATINI JÚNIOR

143ª ZE Cascavel

Secretaria do Tribunal - Seção de Administração Predial

18/03/2026

DIANA MARIA DE SANTANA

121ª ZE Mal.

Cândido Rondon

143ª ZE Cascavel

06/04/2026

Art. 2º Os servidores terão até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo no dia subsequente ao término do período de trânsito concedido, nos termos do art. 9, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de março de 2026.

VALCIR MOMBACH

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 050, de 19 de março de 2026, p. 15.

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