Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 388, DE 30 DE JULHO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria nº 103/2023 e considerando o contido no SEI nº 0004027-24.2026.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora LUCIANA CAMPANHOLI, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Planejamento Estratégico e Estatística - SPE, da unidade Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e Estratégia - SECPLEE, no período de 02 (dois) anos, observada a suspensão nos meses de agosto, setembro e outubro, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2026.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de julho de 2026.
VALCIR MOMBACH
Diretor- Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 147, de 04 de agosto de 2026, p. 04.