
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 398, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Portaria nº 543/2021, que instituiu o Estatuto da Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inc. XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 633/2025, que alterou as Resoluções CNJ nºs 308/2020 e 309/2020;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0009489-93.2025.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1.º A Portaria nº 543, de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações, acréscimos e supressões:
"Art. 3.º ……………
(...)
III - Consultoria (advisory): atividade de aconselhamento e serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão;
IV - Modelo de Três Linhas: modelo de gerenciamento de riscos, fomentado internacionalmente, que consiste na atuação coordenada de três camadas do órgão, com as seguintes responsabilidades e funções:
(...)
b) 2ª Linha: contempla os controles situados ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela 1ª linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, tendo como principais responsabilidades:
1. desenvolver, implantar e promover a melhoria contínua das práticas de gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, nos níveis de processo, sistemas e entidade;
2. fornecer suporte metodológico e técnico à gestão na implementação de controles e na aplicação das diretrizes de risco, conformidade e integridade;
3. monitorar a eficácia das práticas de gestão de riscos e controles internos implementadas, propondo ações corretivas e preventivas;
4, produzir análises e relatórios periódicos sobre a adequação e a efetividade do gerenciamento de riscos e controles internos, com comunicação clara à alta administração;
5. atuar na disseminação da cultura de riscos, controles e comportamento ético, alinhada aos princípios da boa governança pública.
(...)"
"Art. 8.º …..
(...)
V - os resultados das avaliações de qualidade realizadas.
(...)"
"Art. 9.º …..
(...)
§ 2.º Revogado."
"Art. 23. O planejamento das auditorias será composto pela Estratégia de Auditoria, pelo Plano Anual de Auditoria (PAA) e pelo planejamento dos trabalhos de cada auditoria.
Parágrafo único. A estratégia de auditoria e o PAA devem ser submetidos à apreciação e à aprovação do presidente do tribunal, nos seguintes prazos:
I - no que se refere à estratégia de auditoria, até 30 de novembro do ano de sua elaboração, devendo ser publicada na página do tribunal na internet até o 15º dia útil de dezembro;
II - no que se refere ao PAA, até 30 de novembro de cada ano, devendo ser publicado na página do tribunal na internet até o 15º dia útil de dezembro."
"Art. 23-A. A Estratégia de Auditoria Interna estabelecerá os objetivos, metas e indicadores da unidade, sendo utilizada como instrumento para promover a melhoria contínua da atividade de auditoria e a obtenção de resultados alinhados às melhores práticas internacionais, e incluirá:
I - a identificação da visão de auditoria interna e a estratégia geral para o seu alcance;
II - a definição de objetivos estratégicos e resultados a serem alcançados pela atividade de Auditoria Interna; e
III - a definição de ações, recursos e o apoio administrativo necessário para o alcance dos objetivos estabelecidos.
§ 1.º A Estratégia de Auditoria será utilizada para promover melhorias identificadas a partir das avaliações do Programa de Qualidade da Auditoria, de modo a estabelecer um ciclo de melhoria contínua.
§ 2.º A Estratégia de Auditoria coincidirá com o período do Planejamento Estratégico do tribunal."
"Art. 28 (...)
I - Assessoramento: consiste em auxiliar a administração no desenvolvimento, na implementação ou no aprimoramento dos processos relacionados à gestão de riscos, à governança e aos controles internos;
II - Orientação: consiste em emitir orientações por meio de informativos, cartilhas, referenciais e qualquer outro tipo de divulgação de informação;
III - Facilitação: consiste em facilitar um processo de discussão em um comitê, uma comissão, uma reunião estratégica ou um grupo específico, ou, ainda, facilitar a instituição a responder solicitações de órgãos externos a exemplo dos questionários de autoavaliação;
IV - Treinamento: consiste na atuação de auditores internos como instrutores, treinadores ou palestrantes em ações relacionadas à transferência e disseminação de conhecimentos, incluindo capacitações, seminários e elaboração de manuais.
(...)"
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de dezembro de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 244, de 19 de dezembro de 2025, p. 07-09.

