Votação e Justificativa


Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.

Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, as mulheres grávidas e lactantes e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo que os com mais de 80 anos tem a chamada “prioridade especial” (Lei nº. 13.466/2017).

Na fila de votação, têm prioridade também os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotores eleitorais, funcionários da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

Você deve procurar o cartório eleitoral que atende à região da sua residência ou a sua cidade e solicitar sua transferência para uma seção com acessibilidade até 151 dias antes das eleições.

Leve consigo documento oficial de identificação, comprovante de residência recente em seu nome e título eleitoral, se tiver.

Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema braille. A pessoa que não lê o braille poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.

O eleitor deve solicitar o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral, no ano das eleições, em período divulgado pela Justiça Eleitoral. Eventual desistência também deve ser manifestada no mesmo período, pois quem fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem.

Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar sua ausência em qualquer local de votação do país.

O primeiro turno da votação ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso haja segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, das 8 às 17 horas. A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.

É necessário levar documento oficial de identificação com foto. A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.

Não. O eleitor não pode ingressar na cabina de votação com aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.

Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use esse papel como lembrete na hora de votar. Procure os números com antecedência.

Não há diferença entre voto branco e nulo para a contagem dos votos, pois ambos são excluídos da totalização dos resultados.

Consulte no site ou baixe o aplicativo e-Título, disponível no Google Play e na App Store.

Após digitar o número do título de eleitor, o mesário pede ao cidadão que posicione o dedo no leitor biométrico para confirmar a sua identidade. O eleitor, então, poderá votar, sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação.

Caso não haja a sua identificação biométrica, por até quatro tentativas, o mesário confirmará alguns dados pessoais do eleitor. Nesse caso, ele assinará a folha de votação.

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da eleição), a ausência ao primeiro turno.

Você pode solicitar pela internet ou em seu cartório eleitoral a Certidão de Quitação Eleitoral. A certidão será emitida se estiver quite com a Justiça Eleitoral.

Em todo o país, a votação é realizada através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, tem-se em cada seção o resultado daquela urna registrado em uma mídia, que é encaminhada para totalização.

Em caso de falha e na impossibilidade de sua substituição por outra urna do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca.

A apuração desses votos será feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletim de urna apresentando o resultado da votação naquela seção.

Através da zerésima, que é um documento emitido pelo presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na urna eletrônica.

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.

Sim. Cada partido poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.

Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.

Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo e justifique. Para agilizar a justificativa, você pode obter, antes da eleição, o formulário no site ou em qualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição, entregá-lo em qualquer cartório ou local de votação.

Se não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. O prazo é de 60 dias contados a partir de cada turno.

Se você estava no exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. O prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

Outra opção é a justificativa on-line.

Ele deve solicitar a justificativa on-line através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, o eleitor deverá pagar uma multa.

O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três eleições consecutivas e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento.

A multa de R$ 3,51 por turno é referente a cada eleição em que você deixou de votar. A GRU para quitação das multas pode ser obtida pelo site ou em qualquer cartório eleitoral.

Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior e, após o pagamento, vá ao seu cartório com o documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc). Agende o seu atendimento.