Propaganda Partidária
Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Inserções solicitadas pelos órgãos partidários
- Propaganda Partidária - Inserções: 1º Semestre 2023 (formato pdf)
Inserções deferidas
- Propaganda Partidária - Inserções: 1º Semestre 2023 (formato pdf)
Anos anteriores
- Inserções de Propaganda Partidária no Estado do Paraná - Anos anteriores
Portarias
Portaria TSE nº 1036 de 23 de outubro de 2022 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.
Portaria TSE nº 41 de 25 de janeiro de 2022 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
Portaria TSE nº 85, de 09 de fevereiro 2022 - divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
Resoluções
Resolução TSE nº 23.679, de 08 de fevereiro 2022 - regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.
Resolução TRE/PR nº 889, de 07 de março 2022 - estabelece regras complementares à Resolução TSE nº 23.679/2022, para a veiculação de propaganda partidária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.