Filiação partidária
Para se filiar a partido político, o eleitor deve dirigir-se ao diretório da agremiação partidária pretendida.
Os partidos políticos encaminham à Justiça Eleitoral os dados dos seus filiados (Resolução nº 23.596/TSE), que está disponível no site do TRE-PR (www.tre-pr.jus.br), menu Partidos, Filiação Partidária, para consulta por qualquer interessado.