Prazo de validade do título

O título de eleitor não possui prazo de validade, desde que o eleitor vote regularmente.

Se deixar de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

São causas de cancelamento do título de eleitor:
Código Eleitoral, Lei 4.737/65, artigo 71:

- óbito do eleitor;
- duplicidade de títulos;
- não comparecimento à votação ou ausência de justificativa em 3 (três) eleições consecutivas;
- não comparecimento ao Cartório Eleitoral em caso de o Município onde o eleitor vota ser submetido ao processo de revisão do eleitorado.