Primeiro título de eleitor
Quem pode requerer?
A própria pessoa.
Quem deve se alistar como eleitor?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, e os portugueses que optarem por exercer seus direitos políticos no Brasil , com base no Tratado da Amizade.
O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.
É possível tirar o título eleitoral a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos poderá votar.
O atendimento pode ser agendado através deste link: Autoatendimento eleitoral.
O agendamento permite que o eleitor escolha o dia e o horário de sua preferência, tornando tudo mais prático e rápido.
Observação: O agendamento não é obrigatório.
Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
- Obs.: Para os eleitores que optarem pelo Título Fácil, será necessário apresentar comprovante de domicílio no município para o qual deseja se alistar.
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
- Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que você possa incluir na sua solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral Título Net , opção "Consultas / Solicitações, justificativas e transferências temporárias" e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
Quem está com seus direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também pode fazer o alistamento e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão.
Documentos de identificação que podem ser utilizados para tirar o título:
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- carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
- certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
- documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
- documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
- documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
- publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.
A apresentação de mais de um documento será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Observações sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
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- alistamento eleitoral (primeiro título): a CNH não deve ser utilizada isoladamente como documento de identificação para o alistamento. Caso apresente a CNH para tirar o primeiro título, a pessoa deverá apresentar outro documento, em substituição ou complementar.
- revisão e transferência: a CNH pode ser utilizada, isoladamente, para identificação nas solicitações de revisão dos dados e de transferência de domicílio/endereço, exceto se constatada a divergência entre o nome constante da CNH e o nome civil já registrado no Cadastro Eleitoral. Nesse caso, a pessoa deve apresentar um documento de identificação complementar para conferência, e, sendo o caso de uso do nome social, para a realização do correto preenchimento do cadastro.
Observação sobre o CPF:
A lei nº 14.534/2023 estabeleceu o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Dessa forma, caso o seu documento de identificação já conste o número do CPF como registro geral, preencha esse número tanto no campo “CPF”, quanto no campo “Número do documento identificação” no Autoatendimento Eleitoral.
Observação sobre o Passaporte:
O passaporte cujo modelo não contém dados de filiação não será aceito.
Observação sobre Certificado de Quitação Militar:
A apresentação do Certificado de Quitação Militar é exigida tão somente no ano (01/01 a 31/12) em que o alistando completar 19 anos.
Se o interessado não possuir quaisquer dos documentos comprobatórios de quitação com o serviço militar obrigatório ou prestação alternativa, deverá procurar a Junta Militar mais próxima de sua residência, a fim de regularizar sua situação.
Prazo para recebimento do título:
O título será entregue ao final do atendimento, diretamente ao eleitor.