Segunda via de título de eleitor para eleitores domiciliados no Estado do Paraná

A segunda via é a emissão de um novo título, mas o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo. O título de eleitor antigo ficará retido na zona eleitoral, sendo substituído pelo novo.

Quem pode requerer?

O eleitor quite com a Justiça Eleitoral, nas hipóteses de perda, extravio ou inutilização de seu título eleitoral.

Onde requerer?
A segunda via poderá ser solicitada em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná.

Documentos necessários:

1.    Documento de identificação original, com foto, que contenha nome completo, data de nascimento e filiação (RG, certidão de nascimento ou casamento, reservista, ou carteira nacional de habilitação – CNH), ou outro documento de identificação oficial com foto (não sendo aceito o passaporte cujo modelo não contém dados de filiação).

A segunda via digital do título de eleitor também pode ser obtida por meio do aplicativo e-Título.

Ou poderá ser retirada uma nova via impressa em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná.

Período para requerer o serviço:
Durante todo o ano.

Atenção: É possível requerer a segunda via, nos anos eleitorais:

• Até 10 dias antes do 1º turno da eleição, em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná.