Segunda via de título de eleitor para eleitores domiciliados no Estado do Paraná
A segunda via poderá ser solicitada em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer cartório eleitoral do Estado do Paraná.
É possível imprimir a via pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS ou Android).
Pode-se também utilizar a versão digital do documento, acessível pelo e-título.
Quem pode requerer?
A pessoa que possuir inscrição regular ou suspensa, nas hipóteses de perda, extravio ou inutilização de seu título eleitoral.
Documentos necessários:
1. Documento de identificação original, com foto, que contenha nome completo, data de nascimento e filiação (RG, certidão de nascimento ou casamento, reservista, ou carteira nacional de habilitação – CNH), ou outro documento de identificação oficial com foto (não sendo aceito o passaporte cujo modelo não contém dados de filiação).
Período para requerer o serviço:
Durante todo o ano.
Atenção: É possível requerer a segunda via, nos anos eleitorais:
• Até 10 dias antes do 1º turno da eleição, em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná.