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Transferência do título de eleitor

A transferência é a operação que permite ao eleitor ou à eleitora alterar seu domicílio eleitoral.

Quem pode requerer?

A transferência eleitoral só pode ser solicitada pelo próprio eleitor.

Onde requerer?

A transferência poderá ser solicitada em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer cartório eleitoral do Estado do Paraná. A transferência também pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Requisitos (Condições para a transferência do título de eleitor):

  • Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.
  • Documento que comprove, no mínimo, 3 meses de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
  • Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de "remoção" ou "transferência", não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio.
  • Comprovante de pagamento de débito - quando houver débito com a Justiça Eleitoral referente à ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais
  • Apresentação de documento de identificação original com foto.
    São aceitos carteira de identidade, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento, carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.), carteira nacional de habilitação - CNH,  ou outro documento de identificação oficial com foto.

Qual o prazo de recebimento do título?

O título será entregue ao final do atendimento, diretamente ao eleitor.

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