Apresentação
Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas a fornecer legitimidade às decisões tomadas e conduzir as políticas públicas e a prestação de serviços de interesse e/ou necessidade da sociedade da melhor forma possível.
Gestão é um processo voltado à administração, exige que a organização seja gerida através de planejamento, execução, controle e ação voltados à implementação das melhores estratégias visando o cumprimento dos objetivos traçados e os melhores resultados frente às políticas, planos, programas e projetos institucionais.
O conceito de governança se distingue do conceito de gestão. Enquanto a governança é a função direcionadora, a gestão é a função realizadora.
No TRE-PR o Sistema de Governança está regulamentado pela Resolução TRE/PR nº 932/2024 e possui os seguintes princípios e funções:
PRINCÍPIOS |
FUNÇÕES |
Art. 1º I. Legitimidade; II. Sustentabilidade; III. Responsabilidade; IV. Eficiência; V. Probidade; VI. Equidade; VII. Transparência; VIII. Prestação de contas; IX. Acessibilidade; e X. Gestão participativa e democrática. |
Art.3º I. Avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros; II. Definir o direcionamento estratégico do Tribunal; III. Monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e de planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas. IV. Orientar a gestão; V. Envolver as partes interessadas; VI. Gerenciar riscos estratégicos; VII. Avaliar o sistema de gestão e de controle; VIII. Promover a prestação de contas e a transparência. |
Representação Gráfica do Sistema de Governança da Justiça Eleitoral (formato pdf)
Relatório Anual - Unidades do Sistema de Governança/2023 (formato PDF)