Comitê de Gestão de Riscos
Res. TRE/PR nº 756/2017, alterada pelas Res. TRE/PR nº 779/2017, 831/2019, 841/2019 e 849/2020, art. 20:
I – Assessoria-Chefe da Presidência;
II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
III – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
IV – Secretaria de Gestão de Serviços;
V – Secretaria de Gestão Administrativa;
VI – Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII – Secretaria de Tecnologia da Informação;
VIII – Secretaria Judiciária;
IX – Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
X – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral; e
XI – Chefia de Cartório Eleitoral.
*Arquivos no formato PDF.
Resolução TRE/PR nº 775 de 04/08/2017 - Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e dá outras providências. (formato pdf)
Manual Consolidado de Gestão de Riscos (formato pdf)
Planilha de Gerenciamento de Riscos