Acessibilidade Comunicacional

Com o objetivo de promover a acessibilidade e inclusão e, em atendimento à Resolução 401/2021, que conceitua a acessibilidade comunicacional como forma de interação e, trata das barreiras nas comunicações e na informação como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação, este TRE-PR, sensibiliza-se com a causa, pois elegeu, também, a Acessibilidade e Inclusão como norteadores de suas atribuições regulamentares na organização e condução dos processos eleitorais, em sua área de atuação, instrumentalizada através da Resolução TRE-PR n.º 892/2022.

Assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE-PR, adotando, na prática, a política de acessibilidade e inclusão, dispõe de serviços de intérpretes de linguagem brasileira de sinais em suas participações públicas, assim como,dispõe de recente contratação de serviços áudio descrição em manifestações públicas realizadas, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido) simultaneamente) ou gravado previamente.

A título exemplificativo destes serviços que promovem a acessibilidade comunicacional, repassamos, a seguir links de acesso.

1) Serviços de Intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras):

a) Acessibilidade – Solicitação de transferência de seções

b) Empregabilidade da Pessoa com Deficiência

c) Lançamento do projeto Justiça Eleitoral por Elas

d) 41ª Sessão de Julgamento 29/09/2022

e) 36ª Sessão de Julgamento 22/09/2022

f) 35ª Sessão de Julgamento 20/09/2022

g) 31ª Sessão Ordinária 13/09/2022

2 )Serviços de Audiodescrição e Legenda:

a) Dicas de Acessibilidade

b) Ordem de votação

3) Manual de Acessibilidade Digital (formato PDF)

- Documentos de texto acessíveis
- Apresentações de slides acessíveis
- Planilhas acessíveis
- PDFs acessíveis
- Documentos digitalizados acessíveis

E, ainda, verificar a acessibilidade em conteúdos.

O Manual de Acessibilidade Digital foi criado pelo grupo de trabalho nomeado pela Portaria nº 240/2023, em parceria com a Coordenadoria de Inovação e Sustentabilidade e Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-PR.