Tire o título, altere seus dados no cadastro eleitoral ou faça transferência pela internet

Acesse todos os serviços no Autoatendimento do Eleitor

Banner em fundo branco, escrito: Autoatendimento do eleitor. Na parte inferior, há uma listra em...

O eleitorado já pode tirar, transferir, regularizar ou revisar o título eleitoral. Os serviços estão disponíveis na internet, pelo autoatendimento do eleitor. Conforme a Resolução TSE n° 23.659/2021, o cadastro fechou em 4 de maio, 150 dias antes da eleição, e reabriu uma semana após o segundo turno, em 8 de novembro.

Primeiro título

Quem vai tirar o título eleitoral pela primeira vez pode solicitar via autoatendimento do eleitor. Na página, clique em “tire seu título”. Será necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto (RG ou outros que contenham a informação de nacionalidade brasileira);
  • Fotografia segurando, ao lado do rosto, o documento de identificação oficial;
  • Comprovante de endereço (no seu nome ou de familiares, desde que comprovado o vínculo familiar);
  • Alistamento militar (para homens, no ano em que completar 19 anos).

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia "Atendimento ao eleitor" e depois selecionara  "Acompanhe uma solicitação” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. A pessoa será informada se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se o pedido for autorizado, é só baixar o aplicativo e-Título - disponível em smartphone ou tablet - para acessar a via digital do título eleitoral, aceita como documento oficial de identificação. Você também poderá imprimir o título pela internet

O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros.

Coleta da biometria

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) regulamentou, por meio do Provimento CGE nº 7/2022, a retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso há dois anos e meio, desde março de 2020, em decorrência das medidas sanitárias adotadas para o combate à propagação do coronavírus.

De início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) dará ampla publicidade do serviço, quando este for retomado. 

Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente.

Certidões

Pela internet, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral. O documento comprova que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral, isto é, compareceu ou justificou ausência às urnas, atendeu às convocações para atuar nas eleições e quitou multas aplicadas (se for o caso).

Pela internet, também é possível emitir:

Certidão de crimes eleitorais;
Composição partidária;
Negativa de alistamento eleitoral;
Filiação partidária.

Alteração de dados

De forma on-line, é possível ainda alterar dados cadastrais, como informações pessoais e endereço residencial, além de solicitar mudança de local de votação (para dentro e fora do país). Quem desejar, pode incluir nome social no documento.

Situação eleitoral

Verifique a sua situação eleitoral pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível fazer a consulta por nome, título ou CPF. Para estar regular a pessoa não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão do eleitorado, por exemplo) ou de suspensão de direitos políticos (como é o caso de condenações criminais definitivas, conforme estabelecido pela Constituição Federal, art. 14 e 15).

Multas eleitorais

Se a pessoa não compareceu às urnas ou aos trabalhos eleitorais e não justificou, deve quitar a multa eleitoral. Para consultar débitos, acesse o autoatendimento do eleitor ou verifique pelo e-Título (Android e iOS). O pagamento pode ser feito por emissão de boleto, PIX ou cartão de crédito.

Justificativa

Quem não votou e não justificou a ausência às urnas tem até 60 dias para justificar. Isso pode ser feito, preferencialmente, pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento.

  • Quem não compareceu ou justificou no 1° turno tem até o dia 1° de dezembro de 2022 para justificar;
  • Quem não compareceu ou justificou no 2° turno tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para justificar.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, ligue para Disque-eleitor do TRE-PR, pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita); ou converse pelo Multicanal via WhatsApp (41) 3330-8500


Texto: Carla Tortato com informações do TSE
Revisão: Melissa Medroni
Foto: Arquivo/JE
Tratamento de imagem: Elivelton Martins
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

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