Justiça Eleitoral e candidatos firmam acordo em Almirante Tamandaré e Campo Magro

Justiça Eleitoral e candidatos firmam acordo em Almirante Tamandaré e Campo Magro

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Em reunião realizada dia 28 de agosto, convocada pela Exma. Juíza Eleitoral da 171ª ZE, Dra. Inês Marchalek Zarpelon e a Dra. Symara Motter, Promotora Eleitoral, os representantes de partidos políticos e coligações dos municípios de Almirante Tamandaré e Campo Magro firmaram compromisso, por consenso mútuo, sobre os seguintes pontos: 1) Com relação propagandas eleitorais ficou acordado que será proibida propaganda eleitoral do tipo bandeiras no canteiro central da Av. Emilio Johnson nesse município de Almirante Tamandaré; 2) Com relação a todos os tipos de propagandas eleitorais ficou acordado que será respeitado o recuo de cinco metros a partir das esquinas do canteiro central e a partir das esquinas das calçadas da Av. Emilio Johnson nesse município de Almirante Tamandaré; 3) Ficou acordado que será proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em qualquer tipo de rotatória do município de Almirante Tamandaré e Campo Magro, assim entendido como sendo rotatória o círculo central, e não incluindo as calçadas ao entorno; 4) Ficou acordado que, independentemente das proibições legais, será feito um levantamento pela Polícia Militar e Ministério Público de todos os prédios públicos e locais proibidos por lei, para criação um roteiro com vias proibidas pelas quais não será possível o trânsito de carro de som ligado, com posterior disponibilização e análise das coligações nos município de Almirante Tamandaré e Campo Magro;  5) No município de Campo Magro ficou acordado que na Estrada do Cerne é permitida a propaganda eleitoral desde que respeitado o recuo de três metros do final da pista de rolamento, salvo propaganda com bandeiras que ficou acordado que está totalmente proibida na estrada em questão; 6) Ficou acordado, por fim, que a ata vale como título executivo judicial.

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