TRE-PR defere registro de candidato à reeleição em Astorga
TRE-PR defere registro de candidato à reeleição em Astorga

Nesta quinta, 30, a Corte do TRE-PR, por maioria, com voto vencedor da Dra. Andrea Sabbaga de Melo, e com voto de “Minerva” do Presidente, Des. Rogério Kanayama, deferiu o registro do candidato a Prefeito Arquimedes Ziroldo para reeleição ao cargo de prefeito de Astorga. O candidato foi Prefeito do Município de Pitangueiras nos períodos de 1993/1996, 2000/2004 e 2004/2008, renunciando neste último, com transferência do domicílio eleitoral para Astorga, onde foi eleito como prefeito no período 2008/2012. Para o relator, Dr. Jean Carlo Leeck, citando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, a situação de contigüidade dos municípios configura a preponderância do poder numa única figura política na mesma área geográfica, caracterizando-se em típico caso de Prefeito Itinerante, no que foi vencido. Para a Drª Andrea Sabbaga de Melo, redatora designada para lavrar o acórdão, em voto vencedor, fundado também em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, a candidatura de Arquimedes ocorre em municípios diferentes e o que é vedado pela Constituição é a reeleição para o 3º mandato para o mesmo ente federativo. (Recurso Eleitoral 11374.2012.616.0067).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

