TRE-PR mantém decisão que impede Ratinho Junior de utilizar banda musical na campanha
TRE-PR mantém decisão que impede Ratinho Junior e a Coligação de utilizar banda musical na campanha

A Corte do TRE-PR, nesta sexta, 31, por maioria, manteve a decisão proferida pela Drª. Adriana Ayres Ferreira, Juíza da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba que julgou procedente representação determinando que Carlos Roberto Massa Junior e Coligação “Curitiba Criativa (PSC/PR/PT do B/PC do B)” se abstenham de realizar a propaganda eleitoral através de utilização de banda de música. A incidência da multa foi afastada pelo fato de que a Recorrente dando cumprimento a determinação do juízo a quo, cessou a veiculação da propaganda. Os debates tiveram como cerne o fato de que a “Banda do Sapo”, além dos jingles de campanha, também executou músicas populares, bem como envolveu artistas em apresentação artística. Ao final, prevaleceu o entendimento do Relator, Dr. Fernando Ferreira de Moraes, pela configuração da violação do artigo 39, § 7º, da Lei nº 9.504/97, que prevê que “é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. (Recurso Eleitoral nº 34751.2012.616.0004).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

