TRE-PR reconhece a prevalência das leis eleitorais sobre as posturas municipais
TRE-PR reconhece a prevalência das leis eleitorais sobre as posturas municipais

O TRE-PR, nesta quarta-feira, 22, manteve a decisão proferida pelo Dr. Fabrício Priotto Mussi, Juiz Eleitoral da 185ª Zona Eleitoral de Cascavel, que considerou improcedente a alegação de violação ao disposto no art. 10, § 3º, da Resolução TSE nº 23.370/2012 envolvendo a colocação de propaganda em canteiros centrais de ruas e avenidas em conflito com as posturas municipais. Para o relator, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, à alegação de que o recorrido violou às normas de posturas municipais não socorre aos recorrentes e "com acerto o d. Magistrado a quo afirmou, sobre a matéria, que o panorama legislativo se alterou após as eleições de 2008". Fundamenta que o artigo 41 da Lei n.º 9.504/97 ganhou nova redação pela Lei n.º 12.034/09, acrescentando que "a propagada exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no artio 40". Por fim, arremata que "a alteração da lei se prestou justamente a incluir na redação original a locução 'ou de violação de postura municipal', sendo evidente a derrogação, neste ponto, da regra disposta no artigo 243, VIII, do Código Eleitoral. (Recurso Eleitoral nº. 125-25.2012.6.16.0185).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

