Participação de candidato de Cascavel em evento não configurou conduta vedada

Participação de candidato de Cascavel em evento esportivo não configurou conduta vedada

TRE-PR imagem corte luciano carrasco

A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 13, negou provimento a recurso interposto pela Coligação “A Cascavel Que Queremos Inclui Você” para manter a decisão proferida pelo Juízo da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel , que não reconheceu conduta vedada e abuso do poder político pelos candidatos  Edgar Bueno e Maurício Querino Theodoro. Para o relator Dr. Luciano Carrasco Falavinha, a norma do artigo 77, da Lei nº 9.504/1997 não pode ser interpretada da forma ampliativa ou extensiva e o texto legal veda tão somente a inauguração de obras públicas e, no caso a participação do candidato se deu em evento particular e não ficou demonstrada a existência de uma solenidade equiparada à inauguração, bem como não há qualquer prova de que tenha havido lesão à igualdade de oportunidade entre os candidatos para caracterização da conduta vedada. Também considerou que a presença do governador no evento, por si só, não é suficiente para caracterizar a conduta vedada. A ação de investigação judicial eleitoral originária envolveu a presença dos candidatos no evento Fórmula Truck, com a presença do Governador do Estado que dirigiu caminhão contendo a mensagem 'Obrigado Edgar Bueno' e a distribuição de brindes a crianças da rede municipal de ensino, havendo uma suposta violação aos artigos 73, I, e 77 da Lei n.º 9.504/97. (Recurso Eleitoral 96765.2012.616.0068)

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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