Candidatos de Cascavel não poderão fixar bandeiras em via pública
Candidatos de Cascavel não poderão fixar bandeiras em via pública

A Corte do TRE-PR, nesta sexta, 26, por unanimidade, deu-lhe provimento para reconhecer a irregularidade da propaganda e determinar o seu recolhimento imediato, a recurso interposto pela Coligação “A Cascavel Que Queremos Inclui Você” em face da Coligação “Minha Vida É Cascavel” e Edgar Bueno e contra a decisão da 185ª Zona Eleitoral de Cascavel que indeferiu de plano a representação originária. Para a relatora, Drª. Andrea Sabbaga de Melo, a propaganda é irregular porque da forma que foi instalada descaracteriza a mobilidade e faz uma consideração de que “a propaganda é irregular para ambos os candidatos do segundo turno”. Os candidatos Edgar Bueno e Maurício Theodoro, veicularam propaganda mediante afixação de bandeiras em via pública, o que é proibido por não atender ao requisito da mobilidade, infringindo, o disposto no art. 10, § 4.º, da Resolução TSE n.º 23.370/11. (Recurso Eleitoral nº 21703.2012.616.0185).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.


