Propaganda eleitoral deve ser retirada em 30 dias
Propaganda eleitoral deve ser retirada em 30 dias

A Drª Adriana Ayres Ferreira, juíza da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, alerta que os candidatos, partidos e coligações que concorreram às eleições no primeiro turno possuem o prazo de 30 dias, a contar da data da eleição, para a remoção da propaganda eleitoral e, se for o caso, a restauração do bem em que foi fixada. O artigo 88, parágrafo único, da Resolução nº 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral, prevê que o descumprimento deste prazo sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável.

