Corte aprova Política de Comunicação Social do TRE-PR

A norma reconhece a importância da comunicação para o fortalecimento da democracia e o enfrentamento da desinformação

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Nesta quarta-feira (17), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou a Resolução n° 963/2025, que estabelece a Política de Comunicação Social da instituição. A medida, que se fundamenta na necessidade de transmitir informações de forma transparente, eficaz, efetiva e acessível, reconhece a relevância estratégica da comunicação social para o fortalecimento da democracia, a interação com a sociedade e o enfrentamento da desinformação.

Conforme a norma, elaborada com a consultoria da Secretaria de Auditoria Interna (SECAUDI), cabe à Secretaria de Comunicação e Multimídia (SECOM) assessorar a Gestão do TRE-PR, orientar seus porta-vozes, coordenar os serviços de comunicação social voltados aos públicos interno e externo, planejar e coordenar eventos relacionados à área e elaborar e implementar manuais operacionais relativos à sua atuação. Os canais institucionais oficiais são os portais (intranet e internet), totens e painéis, mídias sociais e contas de mensageria.

Sobre as atividades

Para que as demandas sejam devidamente atendidas pela Secretaria de Comunicação e Multimídia, é necessário prazo suficiente para planejamento e execução das ações e acesso tempestivo e transparente às informações institucionais. A divulgação dos conteúdos deve ser realizada em canal apropriado, considerando-se o público-alvo a quem se destinam. 

Cabe exclusivamente à SECOM o gerenciamento dos canais de comunicação e perfis em mídias sociais da Justiça Eleitoral do Paraná. Também não é permitido aos Cartórios Eleitorais e demais áreas do Tribunal criarem materiais de divulgação, de forma a serem preservadas a unidade da imagem institucional e a integridade e a autenticidade da informação. 

A SECOM também tem entre suas atribuições atuar no enfrentamento à desinformação, propondo campanhas, ações, parcerias e estratégias e publicando checagens no site do Gralha Confere. Em anos eleitorais, cabe ao setor ainda instalar a Central de Divulgação das Eleições (CDE), local destinado a abrigar veículos de comunicação e profissionais da imprensa para a cobertura e divulgação dos resultados do pleito.  

Acesse a Resolução n° 963/2025 na íntegra para mais detalhes

Atribuições

Alinhada aos objetivos do Planejamento Estratégico e do Plano de Gestão, a Resolução n° 963/2025 regulamenta a comunicação institucional nos âmbitos externo e interno, com o propósito de garantir seu alinhamento aos princípios constitucionais da Administração Pública, à Política de Comunicação Social do Poder Judiciário e ao Regimento Interno do TRE-PR. 

Cabe à SECOM a análise sobre a conveniência da divulgação dos conteúdos, que devem atender aos princípios da impessoalidade e da finalidade institucional.

As atividades da comunicação devem, portanto, promover o respeito à Constituição Federal e às leis; fortalecer a imagem institucional; divulgar informações precisas e os serviços eleitorais, respeitando os requisitos da linguagem simples e da acessibilidade digital; dar publicidade aos julgamentos e à jurisprudência do Tribunal; conscientizar a sociedade sobre a importância da Justiça Eleitoral para a democracia; e contribuir para a melhoria do desempenho institucional e do clima organizacional.



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