TRE-PR confirma registro de candidatos à Prefeitura de Imbituva

TRE-PR confirma registro de candidatos à Prefeitura de Imbituva

TRE-PR imagem corte fernando moraes

A Corte do TRE-PR, nesta quarta, 3, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto contra a decisão proferida pelo 29ª Zona Eleitoral, para deferir os registros de candidatura para as eleições municipais de Imbituva e afastar a decretação de inelegibilidade de José Antônio Pontarolo, Rubens Sander Pontarolo e Renato José Schwab. Para o relator, Dr. Fernando Ferreira de Moraes, “não é possível que se possa atribuir aos investigados o início da campanha eleitoral deste pleito desde 2009 pela instituição de um logotipo que marca a sua administração, mas que não é utilizada nas campanhas pessoais destes candidatos em 2012. Se há alguma vantagem aos investigados é em razão do exercício dos referidos cargos políticos no período antecedente, cujo benefício é decorrente da própria conjuntura política que permite a reeleição”. Acrescenta, ainda, “que não há propaganda antecipada como nenhuma indução indevida aos eleitores, eis que os candidatos a reeleição se bem exerceram suas funções, naturalmente terão vantagens sobre os demais candidatos sem que isso possa configurar o abuso do poder político ou de autoridade”.  Arremata que a propaganda foi retirada e se restou alguma publicidade institucional, não houve prova suficiente para se afirmar que esta publicidade induziu o eleitor. José Antonio Pontarolo foi eleito prefeito de Imbituva em 2008, mas somente assumiu em 25/11/2010, sendo o cargo interinamente ocupado entre 10/01/2009 a 25/11/2010 pelo seu filho, o Rubens Sander Pontarolo, como Presidente da Câmara Municipal. Neste período, Rubens Pontarolo confeccionou e veiculou publicidade institucional com uma logomarca que ostentava três casinhas com telhado “em duas águas” com a expressão “De volta para o povo”. Este símbolo ilustrou vários cartazes de eventos festivos promovidos pela Prefeitura e identificou veículos oficiais, prédios públicos e outros bens pertencentes à Administração Municipal, sendo mantida por José Pontarolo quando reassumiu a Prefeitura. Através de uma representação dos vereadores junto ao Ministério Público Eleitoral local foi constatado que a logomarca era idêntica a utilizada por José Antonio Pontarolo na campanha eleitoral de 2008, o que a descaracterizava como símbolo oficial do Município de Imbituva e associava a publicidade institucional  à pessoa de José Antonio Pontarolo, haja vista que as cores azul e amarela são distintas das estampadas no brasão do município que são o vermelho e o verde e o slogan “Imbituva com a força do povo” foram utilizados na campanha de José Pontarolo em  2008. Para o Ministério Público, desde de 2009 o comportamento dos recorrentes, tem influenciado o eleitor e afetado a isonomia entre os candidatos nas eleições de 2012, haja vista que José Antonio Pontarolo continuou veiculando propaganda institucional no sítio eletrônico da Prefeitura. (Recurso eleitoral 30184.2012.616.0029).

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

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