TRE-PR mantém a veiculação da imagem de Dilma na propaganda de Luciano Ducci
TRE-PR mantém a veiculação da imagem de Dilma na propaganda de Luciano Ducci

A Corte do TRE-PR, nesta segunda, 24, por maioria, manteve a decisão proferida pela Drª. Renata Estorilho Baganha, juíza da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, permitindo a veiculação da imagem da Presidente Dilma Rousseff, no horário destinado a propaganda eleitoral do candidato Luciano Ducci. O Presidente do TRE-PR, Desembargador Rogério Kanayama, reconhecendo que se trata de uma matéria difícil, cujos fundamentos talvez se desdobre em futuros processos, ao proferir o voto de Minerva, manifesta que os debates políticos devem ser mais liberados, dando oportunidades aos partidos de criticarem e rebaterem as críticas no seu horário e o Poder Judiciário, embora não seja o caso desta Corte, tem trazido para si muitos detalhes na propaganda eleitoral que podem proporcionar um subjetivismo perigoso e a desestabilização está se intensificando no direito eleitoral. A Coligação “Curitiba Quer Mais” representou em face da Coligação “Curitiba Sempre Na Frente” e Luciano Ducci contra a veiculação na Televisão da imagem da Presidente Dilma Rousseff, sabidamente filiada ao PT, partido que não faz parte da coligação recorrida e integrante da coligação recorrente com os trechos: “Dilma: Queria cumprimentar também o prefeito Luciano Ducci, esse parceiro importante junto com o governador, prefeito de Curitiba parceiro nessa, nesse desafio que, no Brasil tem sido a implantação dos metrôs. (...) A União, sozinha, não tinha como fazer. O Estado, sozinho, não tinha como fazer. O Município, sozinho, não tinha como fazer. Mas nós três juntos temos como fazer e eu tenho certeza que faremos! (...) Uma parte que eu acho extremamente relevante é a utilização do espaço que vai ficar cobrindo o metrô, como um espaço de integração, lazer e cultura da cidade''; ''Eu queria dar os parabéns à Curitiba pela qualidade do projeto. A Ministra Miriam Belchior, estava fazendo uma avaliação comigo, dizendo que dentre os projetos apresentados o projeto aqui do prefeito era um dos melhores. Não vou dizer que era o melhor, porque senão me pegam depois. Era um dos melhores!''). (Recurso eleitoral nº 504-27.2012.6.16.0003- Relator originário: Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos; Relator Designado: Dr. Jean Carlo Leeck).
*Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

