TRE-PR mantém condenação de Ratinho Junior por propaganda em veículos
TRE-PR mantém condenação de Ratinho Junior por propaganda em veículos

A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira, 21, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo candidato Carlos Roberto Massa Junior e Coligação “Curitiba Criativa” em face do Ministério Público Eleitoral, mantendo a multa solidária de 15 mil reais pela veiculação de propaganda eleitoral acima do limite de 4m2 permitidos pela legislação eleitoral. O Relator, Desembargador Rogério Coelho, considerou adequada a fixação de multa no patamar elevado de 15 mil reais pela juíza eleitoral, uma vez a sentença foi fundamentada no desrespeito à decisão liminar, na quantidade dos veículos com a propaganda irregular e no efeito lesivo em razão do grande número de eleitores atingidos. Porém, afastou a litigância de má-fé porque a Coligação, apesar de não ter cumprido integralmente a determinação para que se informasse a relação de todos os veículos utilizados na propaganda irregular, voluntariamente apresentou os veículos omitidos contendo propaganda irregular, o que é um indício de boa-fé. Os recorrentes foram notificados pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba para apresentar 14 veículos com a propaganda eleitoral para vistoria e destes apenas 3 estavam adequados ao limite legal de 4m². A Coligação descumpriu a determinação de que adequassem a propaganda veiculada, em 48 horas, sob a pena de multa diária 1 mil reais por veículo, sofrendo, na sentença, a imposição de multa de 15 mil reais, acrescido da multa diária de 1 mil reais e da multa equivalente a 1% do valor da condenação por litigância de má-fé pelo descumprimento da determinação. (Recurso Eleitoral nº 372-64.2012.6.16.0004)
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

