TRE-PR mantém indeferimento de pedido de resposta de candidato do de Itapejara do Oeste
TRE-PR mantém indeferimento de pedido de resposta de candidato do de Itapejara do Oeste

A Corte do TRE-PR, nesta quarta, 26, por maioria, nos termos do relator designado, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos negou-lhe provimento ao recurso interposto pela Marcos Antônio Santi, para manter a decisão proferida pela 151ª Zona Eleitoral de Pato Branco julgando extinto o pedido de direito de resposta. A Coligação “Itapejara Para O Povo”, durante o horário eleitoral veiculou o seguinte trecho: "(...) me reportar a Marcos Santin, filho de Waldomiro e Nair Santin, elemento esse nascido em 08.10.1967, apresentador do programa do 12, o qual eu chamei de andarilho, mas hoje vamo conhecer um pouco mais da vida desse elemento(...) peço que a população itapejarense analise a vida dele que prega a discórdia e incentiva a violência e tenta denegrir a imagem de pessoas do bem (...) tenho em minhas mãos uma folha corrida da vida pregressa deste elemento (...) esta respondendo a mais de 20 inquéritos policiais, desde estelionato, falsidade ideológica e lesão corporal na cidade de Gaurama - RS. No mesmo estado, na cidade de Viadutos, responde inquérito por ameaça, lesão corporal (...) na cidade de Fraiburgo cometeu crime de furto, art. 155, § 3º (...) até furto sujeito? Que vergonha (...) Porque tu não conta dos teus crimes para a população? Que vergonha Pichetti (...) marginal dessa invergadura para o nosso município? (...) quem tem o passado negro, elemento este que andava com uma adaga na cinta, na festa do padroeiro Bom Jesus (...)".(Recurso Eleitoral 15128.2012.616.0151)
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

