TRE-PR mantém indeferimento de registro de candidato de Palotina
TRE-PR mantém indeferimento de registro de candidato de Palotina

A Corte do TRE-PR, nesta quarta, 16, por unanimidade, manteve a decisão proferida pela Drª. Suzie Caproni Ferreira Fortes, juíza da 124ª Zona Eleitoral de Palotina, para manter o indeferimento do registro da candidatura de Nissandra Karsten para a Prefeitura de Palotina. Para o relator, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, a recorrente se desincompatibilizou antes mesmo de ser sucedida como candidata a prefeita, já se preparando para substituir então candidato em caso de indeferimento do registro. Porém, as provas são robustas e suficientes para se afirmar que a desincompatibilização de fato não foi observada diante da sua efetiva participação na Festa de São Cristóvão, uma vez que aparece em fotografia de jornal realizando campanha para prevenção de acidente de trânsito na tradicional festa promovendo a conscientização de motoristas e a distribuição de brindes. Também afasta o argumento de que Nissandra participou da festa como cidadã e não como Secretária, uma vez que concedeu entrevista à Radio local em nome da Secretaria de Saúde conforme constatado em vários trechos. Nos termos do relator, “penso que a entrevista fala por si só, as palavras de Nissandra não são de uma cidadã no exercício de seu dever cívico, mas sim de uma servidora da Secretaria de Saúde que fala sobre os projetos desenvolvidos pela Secretaria, as suas preocupações e ainda os custos que os acidentes de trânsito ocasionam para o município” e “da entrevista, extrai-se que não só a recorrente não se desincompatibilizou de fato de suas funções, como efetivamente violou o objetivo e o sentido da norma”. Por derradeiro, considerou que Nissandra compareceu a uma reunião com as equipe do programas de saúde da família, promovida pela Secretaria de Saúde e, adotando as palavras da magistrada de primeiro grau, “não há como se admitir que uma servidora efetivamente afastada dos cargos que anteriormente ocupado, justamente em período eleitoral ocupe uma cadeira dentro de uma reunião para prestar quaisquer tipos de esclarecimentos que sejam a quem quer que sejam”. (Recurso Eleitoral nº 22821.2012.616.0124).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

