Justiça Eleitoral cassa diploma de Prefeito de Ivaiporã
Justiça Eleitoral cassa diploma de Prefeito de Ivaiporã

Nesta segunda-feira, 08, o Juízo da 93ª Zona Eleitoral, impôs a pena de cassação do diploma e decretou a inelegibilidade pelo prazo de oito anos de Luiz Carlos Gil, prefeito eleito de Ivaiporã, com base no artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90. Segundo Dra. Juliana Trigo de Araújo o abuso do poder econômico se caracteriza “pelo gasto anormal do candidato e a influência indevida desses gastos na vontade do eleitor. O abuso em comento pode dar-se de forma direta (praticado pelo próprio candidato) ou indireta (em que terceiros praticam os atos, no entanto, o candidato não impede sua prática)”. A decisão também cassou o diploma de Adail Rother Junior, vice-prefeito, por entender que este se beneficiou da conduta de Luiz Carlos Gil. Desta decisão cabe recurso. (Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 439-53.2012.6.16.0093).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas extraídas da sentença e contém apenas resumo não-oficial da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

