TRE-PR mantém a cassação do Prefeito e Vice-Prefeita de Fazenda Rio Grande

TRE-PR mantém a cassação do Prefeito e Vice-Prefeita de Fazenda Rio Grande

TRE-PR imagem corte marcos roberto

A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira, 19, à unanimidade de votos: a) conheceu do recurso interposto por Francisco Luis dos Santos e Ana Lúcia Pacheco de Andrade e deu-lhe parcial provimento para afastar a conduta vedada, mantendo-se a cassação; b) conheceu parcialmente do recurso interposto por Coligação 'A Força do Povo' e negou-lhe provimento; c) não conheceu do recurso interposto por João Maria Barbosa Júnior e Cleide Mara Bueno da Silva Trai, nos termos do voto do Relator, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, bem como declarou a inelegibilidade de Francisco Luis dos Santos para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2012. A Coligação “A Força do Povo” alegou em ação de investigação judicial eleitoral que os jornais “Agora! Fazenda” e “Correio Metropolitano” fizeram campanha massiva em favor do candidato Francisco Luis dos Santos e que as matérias jornalísticas teriam sido feitas por funcionários comissionados da Prefeitura. Aduziu, ainda, que os meios de comunicação se utilizaram do patrocínio direto do município e que houve a tiragem desproporcional de 30 mil exemplares num universo de 60 mil eleitores que foram distribuídos de forma gratuita e domiciliar, sendo suficiente para influenciar a liberdade de escolha dos eleitores. O juízo a quo considerou que restou configurado o abuso do poder político, além de violação ao artigo 73, I, III e VI, “b”, da Lei n.º 9.504/97. (Recurso Eleitoral 92749.2012.616.0144)

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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