TRE-PR aprova com ressalvas as contas do PDT e de Osmar Dias

TRE-PR aprova com ressalvas as contas do PDT e de Osmar Dias

TRE-PR imagem Josafá Antonio Lemes

A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 21, por unanimidade, aprovou com ressalvas as contas do Partido Democrático Trabalhista, PDT e de Osmar Fernandes Dias relativas às eleições de 2010 para governador. Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, “a descrição imprecisa em recibos eleitorais, cujos valores encontrem a necessária correspondência no Demonstrativo de Recursos Arrecadados, é irregularidade formal que não afeta a confiabilidade das contas”, haja vista que “uma vez apresentado o competente recibo eleitoral, a falta de apenas uma nota fiscal, em valor que representa aproximadamente 0,0127% do total de receitas de campanha, não se mostra razoável para ensejar a desaprovação das contas”. Ressalta ainda o relator que o lançamento regular de doação (cessão de uso de veículo) demonstra a boa-fé do prestador de contas, ainda que faltante documento hábil a demonstrar a propriedade do automóvel” e diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a falha não revela a magnitude necessária a atrair a desaprovação das contas, já que não foi frustrado o principal objetivo da legislação, que é a fiscalização dos recursos empregados na campanha”. Ao final, arremata que “a devolução dos valores doados por fonte vedada, em montante que não revela abuso de poder econômico ou político, nem capacidade de alterar o equilíbrio do pleito, enseja a aprovação das contas com ressalvas” e que o “uso de cheques ´guarda-chuva´ não conduz necessariamente à desaprovação das contas pois, sendo possível a aferição da regularidade dos recursos arrecadados, o seu trânsito pela conta bancária competente e o seu emprego nas despesas apresentadas documentalmente, em montante não significativo (no caso, 0,299% do valor total da campanha), a irregularidade enseja apenas a aposição de ressalvas”. A Procuradoria Regional Eleitoral, com base no parecer técnico do Controle Interno do Tribunal, requereu a desaprovação das contas do PDT em razão de falta de documento fiscal referente à doação estimável em dinheiro no valor de 3,3 mil reais; na ausência do comprovante de Certificado de Registro de Veículo referente a doação de bens e serviços estimável em dinheiro, na doação de fontes vedadas no valor de 7 mil reais e a utilização de cheques “guarda-chuva” no total de oitenta mil reais. Outrossim, em relação ao ex-candidato Osmar Dias, o Ministério Público Eleitoral impugnou a prestação de contas por considerar que os recibos apontados no parecer técnico não encontraram a devida correspondência no Demonstrativo de Recursos Arrecadados e em razão de doações de fontes vedadas e do uso de “cheque guarda-chuva”. (Prestação de Contas 333965.2010.616.0000 e 276105.2010.616.0000).

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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