TRE-PR decreta perda de mandato de deputado por infidelidade partidária

TRE-PR decreta perda de mandato de deputado por infidelidade partidária

TRE-PR imagem Josafá Antonio Lemes

A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 7, por maioria, considerou procedente a petição requerida pelo Partido Popular Socialista e Felipe Lucas para decretar a perda do mandato eletivo do deputado estadual Alceu Maron Filho e determinar que a Assembléia Legislativa do Paraná, em 10 dias, emposse Felipe Lucas, 3º suplente, no cargo. Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, as provas acostadas nos autos não foram suficientes para caracterizar uma grave discriminação pessoal ou desvio de finalidade que justifique a justa causa para fundamentar a desfiliação partidária do PPS. Lembra, ainda, que “esta Corte já se posicionou firmando que a grave discriminação pessoal exige a individualização quanto ao que se alega, devendo ainda consistir em fato de grande repercussão não sendo admitidas as alegações de dissensos e discordâncias que devem existir para arejar os pensamentos e permitir o exercício da Democracia e, portanto, simples desavenças internas e contratempos eventuais com dirigentes partidários não configuram discriminação pessoal grave". Alceu Maron Filho foi eleito como 2º suplente pelo Partido Popular Socialista nas eleições de 2010, do qual se desfiliou posteriormente para ingressar no Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB.   (Petição 2-63.2013.6.16.0000)

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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