TRE-PR aprova a Carta de Serviços do 2º Grau da Justiça Eleitoral

TRE-PR aprova a Carta de Serviços do 2º Grau da Justiça Eleitoral

TRE-PR Corte agosto de 2013

A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira, 17, em cumprimento à Meta 8, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, aprovou a Resolução 655/2013 que implanta e divulga a Carta de Serviços de 2º Grau que objetiva facilitar o acesso às informações dos serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com o compromisso de promover a melhoria contínua da qualidade do atendimento a fim de garantir a satisfação do usuário do serviço público. Conforme esclarece o Desembargador Rogério Coelho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, “a Carta de Serviços é uma divulgação da relação dos serviços colocados à disposição do cidadão e que se faz numa linguagem simples e coloquial”, devendo as decisões judiciais ser simples para que não somente os advogados tenham conhecimento, mas que o eleitor também possa ler e entender os seus motivos. As principais orientações contidas na Carta de Serviços e que mereceram a edição de um folheto pelo Tribunal foram: a protocolização de documentos, acompanhamento processual, sessões plenárias (calendário, pauta e resultado dos julgamentos); acórdãos (decisões resumidas do Órgão Colegiado publicadas, no Diário da Justiça Eletrônico ou em sessão); legislação e jurisprudência (pesquisas ao acervo de legislação, doutrina, decisões e resoluções deste Tribunal); certidões eleitorais; composição partidária (certidões), processos (certidões relativo a tramitação, crimes eleitorais e resultados); partidos políticos em formação ou constituídos; filiação e convenções partidárias;  registros de candidaturas; prestação de contas eleitorais e partidárias; produtividade dos magistrados; reclamação contra juízes e servidores; revista Paraná Eleitoral; memória eleitoral; agenda ambiental e os canais de comunicação do Tribunal (Fale Conosco e Ouvidoria).

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