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TRE-PR mantém a cassação do prefeito de Jandaia do Sul

TRE-PR mantém a cassação do prefeito de Jandaia do Sul

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A Corte, nesta quinta-feira (12), por unanimidade, deu parcial provimento a recurso eleitoral para declarar a inelegibilidade de Dejair Valério e Leandro de Souza Silva, aplicando-lhes, solidariamente, a multa prevista no artigo 73, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.504/97, no valor de cinco mil UFIR e a inelegibilidade de Carlos Alberto Favaro, bem como a redução para o valor de trinta mil para cinco mil UFIR a multa aplicada José Rodrigues Borba. Para o relator, Desembargador Edson Vidal, “a implementação de benefícios fiscais no ano das eleições, em programa de regularização fundiária configura conduta vedada prevista no artigo 73, §10, da Lei 9.504/97, restou demonstrada grave, capaz de desequilibrar o pleito e ensejar a aplicação de multa e cassação do diploma dos eleitos” e “a multa prevista no §4º, do art. 73, da Lei nº 9.504/97, aplicada ao responsável pela conduta ilegal e aos candidatos beneficiados, deve ser reduzida para cinco mil UFIR, ante a ausência de fundamentos para a aplicação acima do mínimo legal”. No mesmo feito, a Corte também decidiu afastar a condenação em relação à publicidade no “Jornal Espaço Aberto” por considerar o relator que “uma única publicação em jornal não caracteriza utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social tendo em vista que não houve a reiteração da publicidade capaz de comprometer efetivamente a igualdade de oportunidades entre os candidatos”. A ação de investigação judicial eleitoral originária teve por fundamento a utilização abusiva da Rádio Cidade Jandaia pela divulgação de atos de governo durante propaganda eleitoral gratuita e o enaltecimento da administração do então prefeito José Rodrigues Borba, a utilização do Jornal Espaço Aberto para veicular publicidade eleitoral e a distribuição gratuita de 272 escrituras pública de registro de imóveis beneficiando os então candidatos Dejair Valério e Leandro de Souza Silva. Na sentença originária, proferida pelo Dr. João Gustavo Rodrigues Stolsis, juiz da 70ª Zona Eleitoral de Jandaia do Sul, foi determinada a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições municipais, Benedito José Pupio (prefeito) e Valdecir Albieri (vice-prefeito), que obtiveram 40,08% dos votos válidos. (Recurso eleitoral 822-03.2012.6.16.0070).

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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