TRE condena o PT a perda de tempo na propaganda partidária
TRE condena o PT a perda de tempo na propaganda partidária

A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (14), por maioria, julgou procedente a representação formulada pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB para determinar a cassação do tempo de 17 minutos e 30 segundos - cinco vezes o tempo utilizado irregularmente – propaganda partidária gratuita e inserções regionais do Partido dos Trabalhadores do primeiro semestre de 2015. Para o relator, Desembargador Edson Vidal, “as inserções não atendem os pressupostos legais mostrando-se incompatíveis com a finalidade da propaganda partidária gratuita, porquanto não se restringiu a difundir o programa partidário, as formas de sua execução ou a posição do partido em relação a temas político partidários consoante se exige no artigo 45, da Lei 9.096/95”, O Partido dos Trabalhadores – PT veiculou propaganda em rádio e televisão, em 28 de outubro de 2013, fazendo críticas ao Governo do Estado do Paraná, hoje exercido pelo PSDB, e divulgando a atuação da Presidenta Dilma, As propagandas partidárias criticavam projetos na área de saúde, habitação e educação, bem como o aumento das taxas do DETRAN e as tarifas da SANEPAR (Representação REPRESENTAÇÃO Nº 500-62.2013.6.16.0000).
* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

