TRE-PR afasta a cassação do Prefeito e Vice-Prefeita de Barra do Jacaré

TRE-PR imagem Josafá Antonio Lemes

A Corte, nesta segunda-feira (13), na primeira sessão do ano, por unanimidade, deu parcial provimento a recurso eleitoral para afastar a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade de Edimar de Freitas Alboneti e Edina Aparecida dos Santos Inferdes, mas aplicando a multa de 5.000 UFIR por reconhecer a prática de conduta vedada aos agentes públicos. Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, “não há óbice legal ao administrador mostrar sua atuação frente à administração pública, desde que de forma moderada a fim de motivar a continuidade da boa gestão”, mas reconhece que “a utilização de bem público em favor de candidato ou coligação durante o período eleitoral é vedada, resultando em multa independentemente de sua participação ou anuência, face o inegável benefício (§ 4º do art. 73, da Lei n.º 9.504/97).” O Juízo da 57ª Zona Eleitoral de Andirá, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral fundada em abuso de poder político, tinha determinado a cassação dos diplomas e declarado a inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos dos recorrentes pela exposição do caminhão no estacionamento externo da Prefeitura, justamente nos dias que antecederam as eleições,  “além de valer-se do uso do bem em seu benefício e para o fim de turbar a igualdade que deveria existir entre os candidatos daquele pleito eleitoral. [...]” (Recurso Eleitoral 530-57.2012.6.16.0057).

 * Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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