TRE-PR recebe denúncia contra Bernardo Ribas Carli e Adriane Colman
TRE-PR recebe denúncia contra Bernardo Ribas Carli e Adriane Colman

A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (28), por unanimidade, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral em face Bernardo Guimarães Ribas Carli e Adriane Aparecida Colman, como incurso, em tese, nos artigos 350 e 353 do Código Eleitoral, c/c artigos 29 e 71 do Código Penal. Para o relator, Dr. Jean Carlo Leeck, “o fato narrado é certo – falsificação de documentos de campanha eleitoral e sua utilização, por diversas e continuadas vezes – e foi imputado a ambas as pessoas que assinaram a prestação das contas – concurso de pessoas – amoldando-se à hipótese de denúncia geral e, por conseqüência, apta”. Assevera ainda, que “não se pode olvidar que os documentos sob os quais pende a dúvida de falsidade, tal qual a espada de Dâmocles, foram inseridos e utilizados na prestação de contas de Bernardo Guimarães Ribas Carli, que foi por ele e por Adriane Aparecida Colman subscrita e firmada”. Por fim, arremata que “a prestação de contas foi aprovada mediante a aposição de ressalvas, mas estas não se referiam aos documentos ora discutidos. Percebe-se disso que, em princípio e em tese, a alteração da verdade dos fatos foi apta a produzir efeitos, induzindo em erro a Justiça Eleitoral” (Inquérito Policial nº 128-41.2011.6.16.0176).
* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

