TRE-PR mantém condenação por propaganda antecipada em convenção do PSDB

TRE-PR mantém condenação por propaganda antecipada em convenção do PSDB

TRE-PR juiz auxiliar 2014 Humberto

A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (21), por unanimidade, negou provimento a Recurso Eleitoral interposto em face de decisão de juiz auxiliar que condenou o Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB e Carlos Alberto Richa ao pagamento da pena pecuniária de 5 mil reais por propaganda antecipada. A representação originária foi proposta pela Coligação "Paraná Olhando Para Frente" que alicerçada no artigo 36, da Lei 9.504/97, alegou que os recorridos teriam veiculado propaganda eleitoral antecipada, por ocasião da Convenção partidária, mediante a afixação de outdoor em local de acesso a eleitores transeuntes e não somente a correligionários. Para o relator, Dr. Humberto Gonçalves Brito, a “referida publicidade facilmente chamaria atenção de transeuntes não partidários, posto que o banner podia ser visualizado da rua em frente e até mesmo da quadra anterior ao prédio onde estava sendo realizada a convenção”, bem como “o conteúdo do material não faz qualquer alusão à pré-candidatura, ao contrário, indica o número do partido (45), o que evidencia a intenção de propagar aos eleitores em geral a candidatura que se avizinha”. Ao final, arremata que “não se nega ao pré-candidato o direito de realizar a propaganda intrapartidária prevista em lei”, mas “o exercício de tal direito não pode extrapolar as balizas pelas quais se busca dentro do processo democrático, qual seja, a realização de eleições justas e igualitárias”.  (Representação 1338-68.2014.6.16.0000).

* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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